MPE entra com ação de impugnação de registro de candidatura de Janir Branco
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação em 21 de agosto de 2022 pedindo que seja indeferido o registro de candidatura de Janir Branco que concorre ao cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Sul. O motivo, conforme a ação de impugnação de registro de candidatura movida pelo MPE é devido a Janir ter sido condenado em uma ação de improbidade administrativa e entre as sanções, Janir teria a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos a contar de 11/11/2020.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE CANDIDATURASegundo a argumentação do MPE, conforme prevê a Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: […] V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37. […] § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Desta forma, o MPE pediu em 21 de agosto de 2022 que o pedido de registro de candidatura de Janir Branco seja indeferido devido ele estar com seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado proferida em Ação de Improbidade Administrativa, conforme processo nº 70070460233 (nº CNJ 0256217-16.2016.8.21.7000).
Contraponto
Na noite desta segunda-feira, Janir Branco argumentou em suas redes sociais que está apto a concorrer nas eleições, apresentando a certidão emitida em 26/07/2022 pela 37ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul. Conforme o documento, foi inativada a suspensão de direitos, registrada em 15/02/2022.
Ainda de acordo com a certidão, o chefe do cartório eleitoral assina: “certifico ainda que a decisão restabeleceu os direitos políticos provisórios, foi informada à Justiça Eleitoral, através do ofício nº 10022435701, proveniente da 3ª Vara Cível de Rio Grande”. O documento informa que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral.
Impugnação
O pedido de impugnação não significa que os candidatos não estarão elegíveis. A ação deverá ser julgada pelo TRE-RS que decide se aprova o registro da candidatura. O prazo para julgamento dos registros encerra em 12/09/2022. E posteriormente, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM
Foto: Divulgação