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MPRS lança projeto “Acolhe Famílias Acolhedoras” para levar o serviço a todo o Estado e aumentar a proteção de crianças e adolescentes

“Ao acolher uma criança na minha casa tive que abrir não só um espaço físico, mas também um lugar no meu coração. É desafiante, claro, mas saber que estou ajudando uma criança que passa por um momento tão difícil compensa tudo.” Foi assim que Adriana Stangler falou da experiência de ser uma mãe solo acolhedora durante o lançamento do projeto “Acolhe Famílias Acolhedoras” pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), nesta sexta-feira, 11 de outubro.

O projeto “Acolhe Famílias Acolhedoras”, criado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, quer estimular que mais pessoas sigam o exemplo da Adriana e que o Serviço Famílias Acolhedoras seja implantado por todos os municípios gaúchos.

O lançamento do projeto foi marcado também pela adesão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e do Tribunal de Justiça (TJRS), que se juntaram ao MPRS e vão ajudar a divulgar o serviço. O termo de adesão foi assinado pela promotora de Justiça Cristiane Corrales, coordenadora do Centro de Apoio, por Carlos Kraemer, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-RS, pelo juiz-corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, do TJRS, e pelo secretário estadual adjunto de Desenvolvimento Social, Gustavo Saldanha.

As promotoras de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre Carla Souto e Cinara Vianna Dutra Braga participaram do evento.

Cristiane Corrales ressaltou que a adesão ao serviço no Estado é baixa e que a ampliação é uma medida urgente e necessária. “O MPRS, cumprindo seu dever legal no sentido de proteger crianças e adolescentes, decidiu focar na expansão da oferta de famílias acolhedoras nos municípios que ainda não têm esse serviço disponível e aumentar o número de pessoas dispostas a acolher nas cidades que já contam com o programa”, afirmou.

Segundo dados do CadSUAS, o cadastro do Sistema Único de Assistência Social, o Rio Grande do Sul conta com o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras apenas em 43 dos 497 municípios. E levantamento do Centro de Apoio do MPRS aponta que o Estado tem 155 famílias cadastradas e 114 crianças e adolescentes em acolhimento familiar.

Serviço de Família Acolhedora

O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, à educação, à alimentação, à habitação e ao lazer. As famílias da comunidade são cadastradas e capacitadas para receberem em suas casas, por um período determinado, estas crianças ou adolescentes, dando-lhes amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, garantindo uma atenção individualizada.

Como funciona o serviço

As famílias se cadastram, são selecionadas e passam por uma formação. Cada família acolhedora recebe uma criança ou adolescente por vez, mas também pode acolher um grupo de irmãos. E a família acolhedora não está sozinha. Ela é acompanhada por uma equipe técnica para que o atendimento às crianças e aos adolescentes seja o mais adequado e também conta com auxílio financeiro.

Quem pode ser acolhido

Meninos e meninas de 0 a 18 anos incompletos que tiveram os seus direitos ameaçados ou violados e receberam medidas de proteção.

Quem pode ser Família Acolhedora

Todas as configurações familiares são bem-vindas ao programa, como mãe ou pai solo e casais heterossexuais e homoafetivos.

Ascom MPRS

Foto: MPRS

 

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