No Salgado Filho: GAECO/MPRS prende mulher que, em prisão domiciliar, viajou ao Nordeste do País
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) prendeu na tarde desta quarta-feira, 30 de outubro, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, uma mulher que teve prisão domiciliar revogada. Por meio de uma fiscalização solicitada pelo promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho, da Promotoria de Execução Criminal de Caxias do Sul, verificou-se que a apenada descumpriu normas da prisão domiciliar e viajou para Porto de Galinhas, em Pernambuco.
Ela, que tem uma condenação de mais de 13 anos de prisão, tendo já cumprido um período de pouco mais de três anos, recebeu, inicialmente, o benefício de progressão especial — que exige o cumprimento de 1/8 da pena — por ter um filho menor de 12 anos e, além disso, progrediu depois para o regime aberto. A mulher tem condenação por tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, posse de arma de fogo de uso proibido e posse de arma de fogo de uso permitido. João Ckless Filho diz que a presa havia solicitado autorização para viajar a lazer, mas, após o MPRS ser ouvido pela Justiça, foi negado o pedido. Apesar dela ter sido intimada pessoalmente da decisão, acabou descumprindo a determinação.
Na semana passada, durante fiscalização da prisão domiciliar, solicitada pelo promotor, foi constatado que ela não se encontrava em casa, em Caxias do Sul, e sim, em um hotel de luxo em Pernambuco. Desta forma, foi expedido mandado de prisão e a determinação de regressão ao regime semiaberto. João Ckless Filho pediu apoio do GAECO para o cumprimento da ordem de prisão. A apenada, que já tem histórico de fuga, estava acompanhada da mãe e do filho menor de idade. O marido dela cumpre pena em Santa Catarina.
“Essa foi uma demonstração de que o Ministério Público está atento e fiscalizando o devido e correto cumprimento da pena, não somente nos regimes fechado e semiaberto, mas, também, no aberto, no qual normalmente há menor rigor na fiscalização. A realização da viagem de lazer pela apenada, mesmo ciente de que não fora autorizada e de que deveria permanecer em sua residência, constitui-se em um verdadeiro deboche à Justiça, o que não deve ser tolerado. O Ministério Público irá buscar o reconhecimento da falta grave e a revogação da progressão de regime especial, conforme expressa disposição legal”, diz o promotor.
Ascom MPRS
Foto: MPRS
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