Novidade na contagem de tempo para aposentadoria
O governo publicou em 30 de junho de 2020 o decreto 10.410, que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Podemos dizer a grosso modo que é a reforma da reforma.
Vou comentar a nova forma de contar o tempo de contribuição que é a principal alteração apresentada pelo decreto e que beneficia o trabalhador.
Antes do decreto, a contagem do tempo de contribuição era feita em dias, ou seja, se você trabalhou 12 dias no mês, contava somente os 12 dias.
Agora essa contagem passou a ser por mês de competência, assim se o profissional trabalhar um ou dez dias vai contar o mês todo.
Essa nova contagem passa a valer a partir do dia 14/11/2019, significa dizer que até dia 13/11/2019 o tempo de contribuição para aposentadoria será contado em dias, data a data.
Dica:
Assim se você quer pedir demissão, por exemplo, no fim do mês, espere até o primeiro dia do próximo mês para garantir 30 dias no seu tempo de contribuição.
Acredito que teremos mais mudanças na lei da Previdência.
Aguardem o próximo comentário sobre as mudanças no seu futuro benefício!
Autora: Sheron M. Prado (Advogada Especialista em Direito Previdenciário)
Foto: Pixabay