Novo Decreto amplia atendimento do comércio, setores de alimentação e permite acesso a praia
Neste domingo (27/09), foi publicado novo decreto número 17.482, em vigor a partir desta data, que reitera o Estado de calamidade pública no âmbito do Município de Rio Grande em razão da pandemia da covid-19 e amplia o horário de funcionamento das atividades econômicas instituídas pelos decretos municipais 17.425 e 14.463/20. Entre as principais mudanças, está a autorização de funcionamento em modo presencial de restaurantes, lancherias, lanchonetes e similares com serviço à la carte, buffet sem autosserviço até às 22h. Deverá ser respeitado o número máximo de 50% de trabalhadores e 50% de lotação máxima do estabelecimento. Está proibida música ao vivo nestes locais, incluindo, churrascarias, bares, pubs e similares.
Os comércios atacadistas e varejistas, não essenciais, centros comerciais populares e camelódromos, estão autorizados a funcionar com 50% dos trabalhadores, de segunda à sábado, das 9h às 22h. Centros comerciais e shopping centers podem funcionar também com 50% dos trabalhadores e no horário das 10h às 22h, de segunda à sábado e a praça de alimentação pode iniciar suas atividades a partir das 11h.
Mantêm-se vedadas atividades presenciais em instituições de educação abrangendo escolas públicas ou privadas.
De acordo com o decreto 17.482, atividades de ensino de idiomas, ensino musical, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura bem como formação continuada, cursos preparatórios para concursos públicos, treinamentos e similares, poderão funcionar nos termos do protocolo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul disponível em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, localizados em “protocolos específicos; atividade educação”.
Conforme o documento, está permitida a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, locais para práticas de esportes e lazer, calçadões e explanadas, praias, e suas respectivas orlas, observando o que dispõe a Lei Municipal nº 8.527/2020 para o uso de máscara facial.
Confira o Decreto 17.482
Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM
Foto: Divulgação PMRG