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Decreto libera buffet com autosserviço em restaurantes de Rio Grande

Nesta segunda, 12 de outubro, foi publicado decreto municipal nº 17.516 que adota as regras instituídas pelo Decreto Estadual nº 55.240/20 e as modificações instituídas pelo Decreto Estadual nº 55.537/20.

A principal mudança apresentada no documento, é a permissão para o funcionamento de buffet com autosserviço, seguindo os protocolos exigidos que são: protetor salivar nos buffets, higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet, talheres embalados individualmente, utilização obrigatória de máscaras ao se servir ou circular, permitido retirar a máscara somente para se alimentar, o chão deve estar demarcado com distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, acesso com entrada e sentido único do buffet, com funcionário (a) aplicando e orientando o uso correto do álcool; o uso do álcool em gel 70% em fricção é obrigatório antes de se servir no buffet, utilização de prato limpo a cada vez que o cliente for se servir e reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas.

 A medida autorizando que o próprio cliente se sirva no buffet, foi possibilitada, a partir da condição de Bandeira Amarela que passou a vigorar no município nesta segunda. Além disso, os estabelecimentos como restaurantes, lancherias, lanchonetes e similares poderão funcionar até 22h e com 75% dos trabalhadores e 75% de sua lotação máxima do ambiente.

Permanecem vedadas as atividades presenciais em instituições de educação, públicas ou privadas assim como atividades de serviços relacionados a teatro, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares; feiras, exposições coorporativas e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares.

Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM

Foto: Pixabay

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