OAB Subseção do Rio Grande repudia decreto que interdita praia em dia de homenagem a Iemanjá
Na manhã desta terça (02/02), a a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Rio Grande, emitiu uma nota, de inconformidade em relação ao Decreto Estadual nº 55746/21, na qual estabeleceu a interdição das praias do litoral e das águas internas, do Estado do Rio Grande do Sul das 18h de 1º de fevereiro até às 8h de 02 de fevereiro. Este período é conhecido por celebrações e homenagens a Iemanjá para as religiões de Matriz Africana e para os Católicos que homenageiam Nossa Senhora dos Navegantes.
Leia a nota na íntegra
“A Comissão Especial da Igualdade Racial (CEIR), da OAB – Subseção do Rio Grande vem a público manifestar sua inconformidade com o Decreto Estadual nº 55746/2021, que interdita todas as praias do litoral e das águas internas do Estado do Rio Grande do Sul, das dezoito horas do dia 1º de fevereiro de 2021 às oito horas do dia 02 de fevereiro de 2021. A norma atinge diretamente Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro e restringe a prática de rituais de saudação do sagrado à beira-mar, que ocorre tradicionalmente nesta data e que guarda um forte significado para os seus fiéis.
Compreende-se a gravidade da pandemia do Coronavírus, e a necessidade de se coibir aglomerações como forma de contenção do contágio pelo vírus. Porém, enfatiza que o Rio Grande do Sul vem realizando uma série de flexibilizações, inclusive, permitindo retorno de atividades de bares e festas, que têm ocorrido normalmente, e muitas vezes sem a observância dos protocolos sanitários recomendados, como é amplamente noticiado pela mídia local.
É evidente que a Festa de Iemanjá nos moldes dos anos anteriores não ofereceria segurança sanitária, mas fechar a praia especificamente no horário em que tradicionalmente ocorrem os rituais religiosos dos terreiros, enquanto são mantidas as demais flexibilizações das medidas de isolamento, como a permissão da circulação de veículos e permanência de pessoas na praia durante todo o feriado, é um ato flagrantemente discriminatório contra um grupo religioso específico, desrespeitando o Princípio Constitucional de Liberdade de Crença e o Livre exercício de Cultos Religiosos.
A Comissão Especial da Igualdade Racial (CEIR), repudia toda a forma de intolerância religiosa, e pugna por tratamento isonômico com todos os povos e religiões.”
Jornalista Thuanny Cappellari com informações da OAB Subseção do Rio Grande
Foto: Divulgação OAB Subseção do Rio Grande