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Obrigatório uso de máscaras para crianças menores de 12 anos nas escolas em Rio Grande

A Prefeitura do Rio Grande emitiu um novo decreto referente ao uso de máscaras na cidade. Na quarta-feira (30), o decreto 18.952/22 que foi revogado tornava opcional o uso de máscaras em locais abertos ou fechados.

No entanto, a portaria Portaria Conjunta do Ministério da Saúde junto ao Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência do Trabalho, Nº 20 DE 18/06/2020 ainda em vigor, determina que o uso de máscaras é obrigatório a trabalhadores.

Dessa forma, com o novo decreto número 18.953/2022 o uso de máscaras em ambiente de trabalho público ou privado, permanece obrigatório em Rio Grande.

Segundo a Prefeituras do Rio Grande, cabe aos responsáveis pelas empresas ou repartições cobrar o uso da máscara.

O texto reforça, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo ou de fretamento – seja público ou privado – e nos ambientes hospitalizares ou de qualquer área da saúde, como clínicas e consultórios.

Uso de máscaras nas escolas

O novo decreto n°18.953/2022, publicado nesta quinta (31) determina que continua sendo obrigatório o uso de máscaras em crianças abaixo de 12 anos, nos estabelecimentos de ensino público e privado.

O texto estabelece que Rio Grande seguirá o que determina o decreto estadual no caso do uso de máscaras dentro do ambiente escolar: obrigatório para quem tem menos de 12 anos e opcional dos 12 anos em diante. A regra vale para escolas públicas e privadas.

Decreto-18.953-Adota-Plano-de-Medidas-Temporarias-e-Revoga-Decreto-18.952

Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM

Foto: Pixabay

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