Permitida permanência na praia e flexibilizações no comércio em Rio Grande
Em Decreto Municipal 17.809/20 desta sexta-feira (18/12), publicado pela Prefeitura do Rio Grande, está permitida a permanência de pessoas em praias e suas respectivas orlas. No entanto, não está permitido o acesso de veículos. Somente estão permitidos veículos de resgate como Bombeiros, ambulâncias e trações de trailers que disponham de alvará para funcionamento.
Além disso, também está permitida a permanência em praças, parques, locais para a prática de esporte e lazer, calçadões e explanadas, e ainda a circulação e realização de atividades físicas com distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros, sendo proibidas aglomerações de pessoas, observado a Lei Municipal nº 8.527/2020 para o uso de máscara facial.
Outra mudança é a permissão do comércio aos domingos. O comércio varejista não essencial e atacadista não essencial, está autorizado a funcionar com 25% da lotação e 50% dos trabalhadores, de segunda a domingo das 9h às 22h.
Está permitido o funcionamento do comércio de veículos automotivos, com o emprego máximo de 25% de trabalhadores, no horário compreendido entre as 09h e às 20h, de segunda-feira a sábado.
As demais atividades poderão funcionar nos termos do protocolo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.644, de 14 de dezembro de 2020.
Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM
Foto: Diego Balinhas