PGE ajuíza ação para impedir a pesca de arrasto no Estado
A PGE ajuizou Ação contra a União, com pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão das Portarias Nº 115/21 e Nº 634/22
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) ajuizou, na noite de terça-feira (05/04), Ação contra a União, com pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão das Portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca (MAPA/SAP) Nº 115/2021 e MAPA/SAP Nº 634/2022, que aprovam a retomada da atividade de pesca de arrasto, bem como a pesca motorizada de camarão na faixa marítima na costa do Rio Grande do Sul, das três milhas náuticas até as 12 milhas náuticas.
Baseada em estudos técnicos, a PGE-RS argumentou que a “pesca de arrasto”, caracterizada pelo alto índice de descarte de espécies marinhas e baixíssima eficiência ambiental, é notoriamente prejudicial à biosfera marinha, frisando que as Portarias não atendem à diretriz de sustentabilidade necessária à retomada dessa prática. A petição inicial apontou a ausência de critérios técnicos que assegurem a preservação do fundo marinho, argumentando que, diante dessa situação, a pesca de arrasto não poderá ser retomada na forma dos referidos atos normativos da União.
Segundo a manifestação da Procuradoria, a manutenção das Portarias é capaz de gerar dano irreparável ao meio ambiente, sendo destacado que a pesca transcende o exercício de uma atividade econômica, visto que a extração de espécies componentes do ecossistema brasileiro atrai o regime de proteção do artigo 225 da Constituição Federal.
Desta forma, a Procuradoria pede liminarmente a suspensão dos efeitos das Portarias, multa diária em caso de descumprimento da vedação de autorizar a pesca de arrasto sem um plano eficiente de sustentabilidade, bem como, ao final, a declaração de nulidade das normas que, na prática, não asseguram a retomada sustentável da atividade de pesca de arrasto na costa do Rio Grande do Sul.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, já solicitou audiência com o magistrado que analisará o pedido de tutela de urgência formulado para tratar do assunto.
Ascom PGE-RS
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