População rio-grandina pode solicitar isenção de IPTU por dois anos
Em Rio Grande, a Lei 5.810/03 isenta do pagamento de IPTU quem fizer o pedido à Secretaria de Município da Fazenda (SMF), que está com o período de inscrição aberto, podendo ser encaminhados, inclusive, por meio eletrônico. As inscrições para garantir esse benefício encerram em 29 de outubro desse ano e valem para os próximos dois anos.
Nesta quarta-feira, 19, o titular da Fazenda na Prefeitura, Cristian Kuster alertou à população interessada na isenção. Disse que a procura tem sido grande, sendo que muitas pessoas têm se dirigido à Secretaria para fazer o pedido. Em período de pandemia, “não há necessidade de se deslocarem à SMF, pois o calendário para encaminhar a solicitação vai até outubro”. Além disso, pode ser usado o e-mail da Secretaria (iptu@riogrande.rs.gov.br), ou o telefone (3233-7370) e, ainda, solicitar por meio de qualquer pessoa que seja parente, a fim de evitar que idosos entrem em fila ou em aglomeração, como tem ocorrido.
A Secretaria ainda não contabilizou o número de pessoas que já encaminharam o pedido de inscrição para a isenção do imposto. Cristian Kuster explica que qualquer pessoa que se enquadre na Lei pode fazer a solicitação, pois “não há um número definido nem distribuído” de atendimento às solicitações.
O que diz a Lei
O Art. 1º da Lei 5.810/03 cita que “ficam isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e as taxas correspondentes (taxa de expediente, serviços urbanos e prevenção e combate ao fogo) proprietários de um único imóvel no município, de renda familiar, devidamente comprovada, inferior ou igual a 02 (dois) salários – mínimos nacional, de utilização residencial, desde que, com área construída igual ou inferior a 50,00 m² (cinqüenta metros quadrados), e cujo valor venal seja igual ou inferior a 5.000 URMs(Unidade de Referência Municipal) vigentes à data da ocorrência do fato gerador”. A isenção de que trata o Artigo 1º é extensiva aos aposentados e pensionistas excluídas as exigências quanto à área construída e valor venal.
Excepcionalmente, e em razão da pandemia da Covid-19, as isenções requeridas no ano de 2019 e deferidas, referente ao IPTU do exercício 2020, ficaram, automaticamente deferidas para o exercício de 2021.
Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Diego Balinhas