Por ordem judicial, processo de habilitação segue inalterado no RS
Processos de habilitação no RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui as aulas em simulador
Em cumprimento à ordem judicial referente a processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (SindiCFC-RS) contra a União, o DetranRS informa que estará suspensa em todo o Rio Grande do Sul a Resolução Contran nº 778 de 2019.
A norma, que traz alterações no processo de habilitação, entre as quais, reduz a carga horária de aulas práticas e torna facultativo o uso do simulador de direção para a primeira habilitação na categoria B, entra em vigor no país na segunda-feira (16/9), mas o RS fica impedido de aplicá-la, até determinação em contrário.
O DetranRS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o devido cumprimento da determinação judicial na noite de quinta-feira (12/9). Sendo assim, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).
O que prevê a Resolução Contran nº 778 de 2019 (suspensa no RS)
a) Alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula. No curso prático de obtenção de categoria “B” o candidato pode optar por realizar até cinco aulas em simulador de direção veicular
b) Redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso)
c) Redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.
Decisão abrange todo o Estado
O SindiCFC ajuizou ação no Poder Judiciário (processo nº 5040324-71.2019.4.04.7100) requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da Resolução nº 778/2019 do Contran.
Em primeiro graum foi indeferido o pedido e o SindiCFC-RS recorreu da decisão em segundo grau. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a solicitação e deferiu a antecipação da tutela.
O despacho do desembargador do TRF-4 não esclareceu se a decisão se aplicaria a todos os Centros de Formação de Condutores do RS, ou apenas aos filiados ao sindicato. Então, o TRF-4 se manifestou novamente pacificando a questão, decidindo que abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC no Estado do RS, independentemente de filiação.
SECOM RS
Foto: Renata Tornin/DetranRS