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Prazo para alistamento militar é prorrogado até o dia 31 de agosto

O período de alistamento obrigatório para prestação do serviço militar que terminaria amanhã, 30 de junho, foi prorrogado pelo governo federal através do Decreto n° 10.731/2021. Com a ampliação do prazo, os jovens que atingem a maioridade este ano terão a possibilidade de se alistar até o dia 31 de agosto de 2021.

A decisão de prorrogação foi tomada em razão da suspensão do atendimento ao público em muitas Juntas de Serviço Militar espalhadas pelo país, devido à pandemia de Covid-19. Embora o alistamento seja feito através de plataforma digital, muitos cidadãos que não possuem acesso à Internet ou encontram dificuldades em operar o sistema recorrem ao atendimento presencial nas juntas militares.

No Município do Rio Grande, a Junta de Serviço Militar (JSM) , desde o dia 17 de maio passou a funcionar de segunda a sexta-feira, como forma de atender à demanda, seguindo rigorosamente os protocolos e cuidados de saúde em tempo de pandemia. Até então, o atendimento presencial vinha ocorrendo somente uma vez por semana, nas quartas-feiras. Segundo o secretário Edson Costa, “havia uma grande demanda reprimida, ocasionando transtornos aos cidadãos que buscam documentos de sua situação militar, principalmente em período de alistamento obrigatório.”

Documentos para alistamento

Para efetuar o alistamento, o candidato deve apresentar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e número de telefone de contato. Após o encaminhamento, o cidadão precisa acompanhar o andamento do processo de seleção pelo site (alistamento.eb.mil.br). O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Os jovens que sentirem a necessidade de procurar a JSM para esclarecimentos ou auxílio no processo de alistamento devem se dirigir até o setor no prédio situado à rua Buarque de Macedo, 499, das 8h às 14h. O telefone para contato é o (53) 3231-4868.

Ingresso nas Forças Armadas

Caso o candidato perca o período de alistamento ou não cumpra a Lei nº 4.375, de 1964, que coloca o serviço militar para jovens do sexo masculino como obrigatório, está sujeito à multa e fica em débito com o Serviço Militar. Tal situação ocasiona impedimentos como não poder emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), obter ou renovar passaportes, matricular-se em instituições de ensino, participar de concurso público, assinar contratos com governos e empresas e ingressar no serviço público.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação/Redes Sociais/Exército Brasileiro

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