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Prefeito assina Lei que autoriza porte de arma de fogo por Guardas Municipais

Na última quinta-feira, 30, o prefeito Fábio Branco assinou a Lei Municipal nº 8.698/2021, que dispõe sobre a função, formação, princípios de atuação, competência, investidura e qualificação da Guarda Municipal (GM) do Rio Grande. O projeto da Lei que foi encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara, propunha como um dos principais pontos a possibilidade do porte de arma de fogo por guardas municipais, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Conforme o documento, a Lei busca adequar as normas do município ao Estatuto das Guardas Municipais, que orienta o funcionamento das Guardas em todo âmbito nacional. Com isso, a legislação atualiza aspectos como as atribuições e a preparação funcional da GM, visando a melhoria da organização.

A proposta do Executivo abordou que a Guarda Municipal integra um sistema de segurança pública e que, junto a outros órgãos como Polícia Civil e Polícia Militar, tem a responsabilidade de atuar pela segurança da comunidade e ordem pública. Com isso, a crescente atuação e prestação de serviços da GM à comunidade foi um dos fatos utilizados como argumento de defesa do projeto. Nesses termos, a autorização do porte de arma de fogo, atendidas todas as condições funcionais e pessoais, foi um dos principais pontos citados como fator para melhoria e fortalecimento do trabalho da GM. Além disso, o armamento da Guarda também foi apontado como uma possibilidade de expansão da atuação que contribuirá para o desafogamento da Polícia Militar e para a redução do avanço da criminalidade.

Ainda nesse sentido, a mensagem de apresentação protocolada junto ao projeto na câmara destacou: “Não se pensa em hipótese alguma a utilização da arma de fogo que não seja na condição de preservação da vida de outrem ou a própria vida do agente municipal, quando no atendimento da nossa comunidade, posto que o crime tem avançado de forma constante e ordenada e a segurança pública tem que ter por objetivo, também, a segurança própria do agente.”

Ao comentar sobre a aprovação da Lei, o titular da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), Anderson Castro, falou sobre a importância do acontecimento para o avanço da Guarda Municipal e reiterou que o efetivo porte de arma de fogo ainda depende de uma série de encaminhamentos. Entre eles, a apresentação da documentação à Polícia Federal e a realização de treinamentos, assim como outros tipos de qualificações necessárias para a obtenção da autorização do porte. Ainda segundo o secretário, vale ressaltar que o porte de arma de fogo não exclui o uso do armamento não letal, como as Spark Tasers, que já são utilizadas pela GM GM.

Além do porte de arma,  a Lei nº 8698/2021 também trata sobre o uniforme da GM, atuação no trânsito, atribuições e outros aspectos. Leia na íntegra:

→ Lei 8.698 – Guarda Municipal

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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