Prefeito estende decreto que proíbe atividades na madrugada
Decreto 18.328 assinado, nesta terça-feira, 27, pelo Chefe do Executivo, Fábio Branco prorroga até o dia 3 de agosto, as medidas que proíbem diversas atividades na cidade do Rio Grande, entre a meia-noite e 6h. As regras são adotadas por causa da pandemia da Covid-19 e começam a vigorar a partir da meia-noite desta terça-feira. Serviços essenciais (hospitais, farmácias, postos de combustíveis, transporte coletivo, entre outros) não são afetados pelo Decreto.
A Prefeitura tem estendido essas medidas para prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronovírus. No Decreto, o Executivo reafirma a adoção ao Plano de Ação dos Municípios Signatários da Região Sul, que prevê ações de intensificação de fiscalizações e melhoria da gestão com os pacientes positivados e seus contactantes, com o reforço de medidas de isolamento laboral e domiciliar.
Na área gastronômica, bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem permanecer fechados, após às 23h, e manter clientes, internamente, até a meia-noite.
→ Decreto 18.328 – Plano de Ações de Medidas Temporárias
Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Divulgação