Prefeito Fábio Branco revoga home office de servidores do município
Nesta segunda-feira (11/01), o Prefeito Fábio Branco, assinou Decreto 17.952 que revoga o sistema de teletrabalho ou home office dos servidores municipais. De acordo com o documento, os servidores devem retomar as suas atividades. Para os trabalhadores do município enquadrados no grupo de risco, poderá ser requisitada a dispensa do trabalho presencial pelos gestores e, conforme o decreto, deverão manter o desempenho de suas atividades em teletrabalho ou home office.
Podem ser enquadrados como grupo de risco: servidores ou empregados públicos com idade igual ou superior a 60 anos, exceto nos casos em que o regime de teletrabalho não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores com atuação nas áreas da saúde, segurança pública ou outra considerada essencial, gestantes, portadores de doenças respiratórias e imunodepressoras e portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devem ficar afastados do trabalho durante o período em que perdurar a pandemia.
As atividades presenciais deverão retornar em 18 de janeiro de 2021 em horário único para toda a Administração Municipal, direta e indireta das 12h3o até às 18h30, de segunda à sexta-feira, sem prejuízo dos serviços essenciais prestados à comunidade.
Estão revogados os Decretos Municipais 17.355, de 14 de agosto de 2020 e número 15.261, de 05 de março de 2018 e os artigo 21 do Decreto Municipal 17.172/2020 que autoriza a Secretaria de Município da Fazenda (SMF ) a adotar ações de abrandamento da atuação fiscal, salvo as que implicarem em risco de prescrição, decadência de créditos tributários ou quando a atividade econômica demonstrar, a partir de informações fiscais, estar operando em situação de normalidade. E ainda, o artigo 22 do Decreto Municipal 17.172/2020 que estabelece a suspensão, de prazos para requerer qualquer direito e os prazos recursais dos processos administrativos municipais.
Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM
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