Prefeito publica decreto nº 17.183, onde autoriza funcionamento do comércio informal e estabelece regras
O prefeito Alexandre Lindenmeyer divulgou o decreto nº 17.183, de 2 de junho de 2020, que complementa o decreto 17.172 e passa a autorizar o funcionamento do comércio informal. A alteração considera a existência de locais organizados para a prática e a abrangência da atividade, que é responsável pelo sustento de diversos profissionais e trabalhadores. Para isso, algumas regras específicas foram estipuladas para os empreendimentos que concentram esse tipo de comércio, como o horário de funcionamento, que será das 10h às 19h. Além disso, cada unidade poderá trabalhar com no máximo um atendente.
Ainda foi definido que a administração de cada empreendimento deverá estabelecer sistema de revezamento. Assim, no máximo 50% das unidades poderão ser abertas por dia, o que deverá ser apresentado em um plano de revezamento.
Quanto aos complexos, será permito o ingresso de no máximo 30% da sua capacidade. Cartazes informando a capacidade permitida de pessoas deverão estar dispostos em cada um dos acessos aos locais. Também será necessário manter corredores de acesso as unidades sempre livres, pois poderão ser utilizados exclusivamente por clientes. Recipientes com álcool gel 70% deverão estar dispostos em todos os corredores.
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Diego Balinhas