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Prefeito sanciona nova Lei do Refis para Rio Grande

Passa a vigorar nesta terça-feira, 25, a Lei 8.643, que cria o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não-Tributários do Rio Grande (Refis). A nova Lei foi sancionada nesta segunda-feira, 24, pelo Chefe do Executivo, Fábio Branco.

O Programa estabelece um conjunto de medidas que visam à ampliação e facilitação para quem deseja liquidar débitos juntos à Secretaria de Município da Fazenda (SMF). Pelo Programa, o Executivo fica autorizado a oferecer descontos aos contribuintes em débito com a Fazenda, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. Há descontos de até 100% de multas moratórias e juros e de 50% de juros moratórios, dependendo do tipo de débito.

Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para adesão ao programa de regularização de débitos junto à Fazenda. A adesão será efetuada via requerimento protocolado na Secretaria.

Pela Lei, os parcelamentos em andamento, oriundos em cobrança administrativa, estão incluídos nos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos. Também está vedada a devolução de valores já pagos.

→ Lei 8.643 – REFIS

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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