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Prefeitura apresenta PL que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

Em coletiva de imprensa promovida pela Prefeitura Municipal do Rio Grande, na manhã desta sexta-feira (21), o prefeito Alexandre Lindenmeyer acompanhado do Vice-Prefeito Paulo Renato Mattos Gomes, secretários de município e vereadores, apresentou aos veículos de comunicação da cidade o Projeto de Lei nº 064, que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Essa contribuição, que já é prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, segue o exemplo de outras cidades – com a adesão de 300 municípios do Rio Grande do Sul – e objetiva o custeio da conta de consumo de energia do parque de iluminação pública instalado em vias urbanas e rurais, praças e monumentos, além de atividades de gestão, manutenção, reformas, eficientização, expansão e outras relacionadas ao parque de iluminação pública do município.

Como representantes do Executivo Municipal, além do prefeito, participaram da coletiva o Chefe de Gabinete do Prefeito, Alexandre Reinaldo Protásio, os secretários de Controle e Serviços Urbanos, Dirceu Lopes, da Fazenda, Roque Werlang, do Meio Ambiente, Eduardo Morrone, de Comunicação e Relações Institucionais, Paulo Rodrigues, o Superintendente da Secretaria de Município de Desenvolvimento, Inovação, Emprego e Renda (SMDIER), Cláudio Dutra, os vereadores representantes da Câmara, Edson Lopes e Luiz Francisco Spotorno.

Apresentando a proposta, o prefeito Alexandre destacou a importância e os benefícios que essa contribuição trará para a comunidade. “Nós procuramos acompanhar como estavam se movimentando os municípios em relação a essa contribuição e chegamos a conclusão de que existe todo um processo de qualificação da iluminação pública do município, não só pela questão da eficiência mas também pela questão da segurança, incorporando novas tecnologias, como postos inteligentes com wireless. Enfim, nos referimos não apenas a iluminação pública, mas também sobre o que pode ser agregado com a qualificação de toda a rede do município”, destacou.

Alexandre detalhou ainda os valores arrecadados serão revertidos para a melhoria da iluminação pública em Rio Grande. “Criamos esse projeto estabelecendo uma discussão em relação a constituição de um fundo que irá ser revertido para qualificação e investimentos na iluminação do município, para investimentos com olhar na parte de segurança pública em termos de qualificação e que esse fundo possibilite uma repaginação de toda iluminação em Rio Grande, mas também com esse viés de tecnologia, inovação e de inteligência”, explica. O projeto será apresentado na Câmara Municipal do Rio Grande no próximo dia 27 de dezembro.

Quem tem direito à isenção da contribuição?

Estarão isentos do pagamento da CIP todos aqueles cadastrados nos bancos de dados da distribuidora local como classe residencial baixa renda. Também estão isentos aqueles com consumo residencial de até 50kWh e classe rural com consumo mensal de até 100kWh, assim como as unidades consumidoras relacionadas com as contas de consumo do Poder Público Municipal, incluindo a iluminação pública.

Também fará jus à isenção os pescadores artesanais, assim considerados pelo Município, mediante comprovação do interessado para um único imóvel destinado a sua moradia.

A contribuição será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.

O Secretário de Município de Controle e Serviços Urbanos, Dirceu Lopes, em sua fala destacou os benefícios que essa lei, quando aprovada pela Câmara, trará para a comunidade rio-grandina. “Em relação à qualidade e o serviço prestado é um avanço muito significativo, com a implementação de um parque tecnológico e com uma eficiência energética grande tanto no custo mensal, quanto na questão da iluminação propriamente dita. A implementação desse parque na tecnologia LED proporciona um processo que no ponto de vista da segurança e iluminação, é um ganho real. É muito importante salientar que grande parte daqueles que estão nos programas sociais e/ou em vulnerabilidade não serão afetados pela medida. É uma segurança a mais para população, uma economia do ponto de vista do município, que reduzirá os gastos com iluminação pública em torno de 50%”, finaliza.

Com a aprovação do projeto, será criado o Fundo Municipal de Iluminação Púbica, de natureza contábil e administrado pela Secretaria de Município da Fazenda, que fará a gestão dos recursos provenientes da cobrança da CIP, a serem integralmente depositados em conta específica para garantir o pagamento exclusivo de despesas com iluminação pública.

Confira o projeto de lei e a tabela de percentual de contribuição no anexo dessa matéria.

→ Anexo l

→ Projeto de Lei nº 064

Assessoria de Comunicação/PMRG

Foto: Marcos Jatahy

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