Prefeitura diz que vai recorrer da determinação do passe livre no domingo de eleições em Rio Grande
A justiça de Rio Grande aceitou o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que os ônibus do Município operem com sistema de passe livre nas eleições. A decisão foi proferida pelo 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande.
A prefeitura do Rio Grande se pronunciou sobre o assunto, por meio de nota, dizendo que Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão.
Leia a nota na íntegra
“Nota Oficial da Procuradoria Jurídica do Município do Rio Grande
O Município do Rio Grande, por sua Procuradoria Geral, tomou conhecimento da liminar deferida pelo Judiciário Gaúcho sobre a liberação do passe de ônibus para o dia do pleito vindouro, 02 de outubro, em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Rio Grande do Sul.
Como decisão judicial que é, se cumpre ou se recorre. E é isso que a Procuradoria Geral está preparando, o competente recurso.
Ainda que se entenda os fundamentos da decisão, ela viola a Lei Municipal em vigor, que não tem previsão para a concessão desse benefício, Lei essa que sofreu o devido processo legislativo no campo próprio para a formação das políticas públicas municipais – Executivo e Legislativo.
Se houvesse previsão legal, evidentemente o Executivo Municipal cumpriria. Como não há, não passa pela vontade do senhor Prefeito Municipal liberar o passe ou não. O Gestor Público cumpre a lei, independentemente de sua vontade. É isso o que diz a própria Constituição Federal, em seu artigo 37.
Além disso, importa aos cofres municipais um custo de aproximadamente R$ 60 mil, sem que exista qualquer indicação da fonte de custeio desses valores, sequer na Lei Orçamentária Municipal.
É importante frisar que a construção da Lei Municipal, com a redução de isenções, como aprovada legitimamente pela Câmara de Vereadores, efetiva representação democrática popular, faz parte de todo um norte para o projeto para o sistema de transporte público municipal, do qual efetivamente não participou o Judiciário, porque não é agente do processo.
Tanto assim que o próprio Supremo Tribunal, em recente decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo partido REDE, reconheceu a ilegitimidade do ativismo jurisdicional para determinar a política pública contida na decisão proferida pela Justiça Gaúcha na Comarca do Rio Grande e negou, naquele processo, a liminar de concessão, para todo o território nacional, do passe livre no dia das eleições.
O Partido dos Trabalhadores ajuizou medida processual similar, que foi extinta pelo Judiciário que não reconheceu legitimidade para o pedido do PT.
Em razão do exposto, terminado o competente recurso, cumpre a Procuradoria Geral do Município resguardar os termos da Lei Municipal sobre o tema e interpor o devido recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.”
Entenda
A prefeitura disse que o motivo para não haver gratuidade se deve a alterações realizadas na legislação dos transportes no município e em uma das mudanças, o benefício do passe livre foi revogado.
De acordo com o Prefeito Fábio Branco não há nenhuma lei de gratuidade no município, em nenhum dia do ano. “A gratuidade não é de graça, quem paga ela é o trabalhador autônomo e desempregados. Estamos fazendo muito esforço para recuperar a qualidade, a pontualidade, a credibilidade que o transporte coletivo tem que oferecer, se formos no caminho das gratuidades fica inviável assegurar isso” argumentou.
Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM
Foto: Thuanny Cappellari