Prefeitura do Rio Grande altera lei que trata da licença-maternidade das servidoras
Entrou em vigor a partir desta terça-feira (14), a alteração da lei que trata da licença-maternidade das servidoras do município da Prefeitura do Rio Grande. O prefeito Fábio Branco, através da Câmara de Vereadores, sancionou a introdução do parágrafo 8° no art. 213-A da Lei Municipal nº 5.819/2003, que dá direito a servidora gestante, no caso de nascimento prematuro, a possibilidade de iniciar a contagem do prazo da licença a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo.
O objetivo da licença maternidade é dar tempo para que a mulher se recupere no período pós-parto e consiga se organizar nos primeiros cuidados com o bebê. Entre outros momentos, ocorre o estreitamento dos laços maternos nos primeiros meses de vida do bebê.
O secretário de Gestão Administrativa, Deivid Mendes, destaca a importância dessa alteração. “Com a aprovação da lei, a Administração pode conceder licença maternidade a partir da alta hospitalar. Houve sensibilidade por parte do Chefe do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo em terem acolhido a proposta apresentada pela SMGAL, um grande avanço legal às servidoras do Município”, afirma Mendes.
Estas alterações foram efetuadas através da introdução do parágrafo 8° no art. 213-A da Lei Municipal nº 5.819/2003, que passou a dispor da seguinte maneira: O prazo previsto no “caput” deste artigo, de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para a licença à servidora gestante, terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro.”
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Pixabay