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Prefeitura do Rio Grande busca por tutores para adoção responsável de cavalos

A Secretaria da Causa Animal (SMCA) está em busca de tutores para adoção responsável de cavalos que foram acolhidos pelo Município, retirados de situações de abandono e/ou maus-tratos, e agora estão aptos a receber um lar definitivo. Os interessados em adotar algum dos animais, devem enviar um e-mail para causaanimal@riogrande.rs.gov.br ou comparecer na sede da Secretaria, que está localizada na rua General Vitorino, nº 666 (subsolo). O atendimento acontece das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Atualmente, o Camping Municipal do Cassino abriga 26 cavalos que aguardam por novos tutores. Para adoção é preciso apresentar um documento de identificação, além do comprovante de residência e a comprovação de que possui local adequado (zona rural ou hospedaria) para manter o equino fora do uso de tração animal, conforme a Lei Municipal nº 8.303/2018.

A titular da SMCA, Laura Fagundes (Laurinha), enfatiza que a comprovação de propriedade rural deve ser feita mediante apresentação de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). “O público a quem se destinam estas adoções são pequenos produtores, pessoas com um bom espaço rural e que, necessariamente, possuam o ITR e não o IPTU”, explica.

A SMCA esclarece que, assim que acolhidos pelo Município, os cavalos são submetidos a um processo de cuidados que inclui avaliação veterinária, colocação de chips de identificação e a castração (em machos). Somente após o vencimento do prazo para comparecimento do tutor é que os animais passam a estar aptos para adoção. Conheça algumas outras condições para adoção de um equino, conforme a legislação que institui a redução gradativa de veículos de tração animal em Rio Grande:

  • Manter os cuidados necessários com o animal, como alimentação e higiene;
  • Não exibir o animal em rodeios e similares;
  • Não utilizar o animal como meio de tração;
  • Não explorar a força de trabalho;
  • Não transferir a posse do animal a terceiros;
  • Não destiná-lo a particulares ou a instituições que possam submetê-los a procedimentos de ensino, de testes e de pesquisa;
  • Não destiná-los a comércio ou consumo;
  • Não possuir antecedentes criminais ou condenação por infração do artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) ou outros referentes a maus-tratos a animais.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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