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Prefeitura do Rio Grande define medidas de estímulo à participação de pequenos empreendedores nas contratações públicas

Visando promover o desenvolvimento econômico e social e incentivar a inovação tecnológica em Rio Grande, a Prefeitura definiu uma série de medidas para que microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, microempreendedores individuais e cooperativas tenham tratamento diferenciado nos processos licitatórios do município. A intenção é facilitar a participação do pequeno empreendedor nas contratações públicas.

Conforme explica o prefeito Fábio Branco, por meio do programa Cidade Empreendedora estão sendo mapeadas as compras do município e foram identificadas questões que poderiam ser qualificadas para incentivar negociações locais. “A alteração é para facilitar que micro e pequenas empresas participem dos nossos processos licitatórios, fazendo com que a gente valorize a empresa local, qualifique nossa rede e gere emprego e renda”, afirma.

A ideia, então, é oportunizar que parte do orçamento do município possa ser destinado para empreendimentos de Rio Grande e região, fortalecendo a economia local. “Nós temos um orçamento que é significativo. Somando todo, é de quase R$ 1 bilhão. Mas temos orçamentos de compras de vários itens que poderiam ser feitas aqui, por isso estamos desburocratizando o processo”, acrescenta.

De acordo com o secretário de Gestão Administrativa e Licitações, Deivid Mendes, o Decreto 19.331 é uma adaptação de um Decreto Federal e busca simplificar a burocracia para a participação das pequenas empresas nos processos licitatórios.

Ele destaca, por exemplo, o Artigo 3º que aborda a não exigência de balanço patrimonial para compras ou locações de pronta entrega. “O balanço patrimonial serve para contratos mais longos, pra demonstrar que a empresa pode suportar contratos de um ano por exemplo. Para pronta entrega ele fica eximido”, afirma.

Mendes também reforça que o pequeno empreendedor terá prazo diferenciado para a regularização de alguma eventual irregularidade que possa impedir sua participação. “Ele pode procurar o órgão e negociar um acordo, parcelar o débito, e então vai poder participar da licitação com legalidade”, explica.

Incentivos

Entre as vantagens previstas está a realização de processos licitatórios exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte para itens de valor até R$ 80 mil reais. Além disso, poderá ser concedida prioridade para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte que fizeram propostas de valor até 10% superior a melhor oferta. Também durante o processo licitatório, a pequena empresa melhor classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta, que seja inferior à vencedora.

Conheça outras vantagens

  • Nos casos de empate nas licitações, quando as ofertas apresentadas forem iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço a preferência de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Em situação de empate no caso de pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos;
  • Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais.
Decreto-19.331-Regulamenta-tratamento-diferenciado-e-simplificado-para-microempresas-empresas-etc-2-1

Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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