Prefeitura do Rio Grande lança Programa de Doação e Aproveitamento de Alimentos
Garantir menos desperdício e mais ajuda para quem precisa, esse é o objetivo do Programa de Doação e Aproveitamento de Alimentos da Prefeitura do Rio Grande. O lançamento foi realizado no Auditório do CCMar na manhã desta segunda-feira (18), e contou com a presença do prefeito Fábio Branco, secretários municipais e representantes das empresas e indústrias da cidade.
A iniciativa da Prefeitura se baseia na lei federal nº 14016/2020 que trata do aproveitamento de alimentos, e será realizada por meio das secretarias de Cidadania e Assistência Social e Saúde.
O projeto visa organizar uma relação de entidades que necessitam de apoio e empresas que possam ser colaboradores no processo. A cartilha criada traz orientações sobre as condições de doação, quais alimentos podem ser doados, como realizar o transporte e a qualidade que a comida deve apresentar ao ser recebida.
“Esse programa era um desejo que há algum tempo vinha sendo trabalhado. Nós enxergamos nele uma grande oportunidade de unir muitos que desejam colaborar, mas que não tinham segurança jurídica, com organizações de apoio a quem precisa”, diz o prefeito Fábio Branco.
A secretaria de Cidadania é responsável pela busca ativa de colaboradores, cadastramento destes e dos beneficiários. Já à secretaria de Saúde cabe o controle e vigilância dos alimentos e empresas doadoras.
Segundo o secretário Evandro Silveira, Rio Grande possui 11 mil famílias na linha da pobreza e extrema pobreza, isso significa renda per capita de no máximo R$ 200 por pessoa. “Esse dia é um marco na cidade do Rio Grande na questão da segurança alimentar, sabendo que as entidades e grupos do terceiro setor fazem um esforço tão grande para atender pessoas que têm fome. Com o somatório das forças de todos, aquele que mais precisa será melhor atendido”, diz.
Quem pode doar?
É permitida a doação e utilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos de cozinhas industriais, restaurantes, padarias, supermercados, bares, feiras de hortigranjeiros, mercados, centrais de distribuição, indústrias de alimentos e de outros estabelecimentos semelhantes.
O estabelecimento que tiver interesse em doar alimentos deve ter fiscalização do órgão competente. Se for isento da licença sanitária, deve possuir documento que ateste suas condições sanitárias de acordo com as normas.
O que se pode doar?
Sobras limpas podem ser doadas, desde que conservadas em temperaturas de acordo com as normas sanitárias, incluindo balcões de buffet, refrigerados ou térmicos, por um período inferior a 6 horas.
Alimentos industrializados devem ser doados dentro do prazo de validade, com embalagem íntegra e armazenados de forma adequada. Os alimentos prontos para consumo devem ser distribuídos o mais breve possível após o preparo.
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Divulgação