Prefeitura do Rio Grande libera o uso de máscara em estabelecimentos de ensino e transporte coletivo
A Prefeitura do Rio Grande liberou o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos de ensino e transporte coletivo. O decreto em vigor é o número 19.333 de 23 de agosto de 2022. No entanto, a decisão já vale desde 19 de agosto de 2022.
Conforme assinala o documento, “fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação nos espaços fechados dos estabelecimentos de ensino, conforme previsão do parágrafo 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 55.882, de 2021”. A liberação para o uso de máscaras vale também para o transporte coletivo em Rio Grande.
Ainda segundo o documento, o uso de máscaras permanece obrigatório em ambientes hospitalares e de mais locais de serviços de saúde, públicos e particulares.
Entenda o histórico dos decretos e o que foi revogado
Em decreto publicado número 19.327 de 19 de agosto de 2022 foram revogados o parágrafo único do Art. 4º e o Art. 6º do Decreto Municipal nº 19.309, de 16 de agosto de 2022.
O parágrafo único do Art. 4º do decreto nº 19.309 de 16 de agosto de 2021 estabelecia como obrigatório o uso de máscaras para crianças abaixo de 12 anos em ambiente escolar. Na época, somente pessoas acima de 12 anos não possuíam o uso obrigatório.
O que dizia parágrafo único do Art. 4º do decreto nº 19.309:
“Continua sendo obrigatório o uso de máscaras em crianças abaixo de 12 anos, nos estabelecimentos de ensino público e privado.”
O que passou a valer:
No entanto, em decreto posterior, número 19.327 de 19 de agosto de 2022, o parágrafo único do Art. 4º foi revogado, ou seja, perdendo o efeito, dessa forma, passando a valer a determinação da dispensa do uso de máscaras, conforme Decreto Estadual nº 55.882 de 2021.
Uso de máscaras em transporte coletivo
O Art. 6º do Decreto Municipal nº 19.309, de 16 de agosto de 2022, determinava “permanece obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por qualquer pessoa que utilize o transporte coletivo ou fretamento”.
O que passou a valer:
Decreto-19.333-Adota-Plano-de-Medidas-TemporariasO decreto número 19.327 de 19 de agosto de 2022, no entanto, revogou o Art. 6º do Decreto Municipal nº 19.309, de 16 de agosto de 2022. Dessa forma, o uso de máscaras passou a também não ser mais obrigatório.
Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM
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