Prefeitura do Rio Grande não acata recomendação do MP para seleção de empresa de transporte
Após recomendação do Ministério Público, em 26 de março, de que a Prefeitura do Rio Grande, instaurasse, em 48 horas, processo administrativo emergencial para a seleção de empresa para prestação de serviço público de transporte no município, o Executivo Municipal decidiu não acatar a recomendação. A informação foi enviada através de Nota.
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Segundo o Executivo Municipal, neste momento a atenção à recomendação traria mais prejuízos à população e aos trabalhadores que a manutenção da permissão da empresa Noiva do Mar Mobilidade.
Além disso, a Prefeitura do Rio Grande justifica que , ao deixar de prestar os serviços ao município, a empresa Noiva do Mar Mobilidade, não teria renda para quitar as obrigações perante seus empregados e fornecedores.
O executivo também considera que não teria o Município tempo hábil para reorganizar a distribuição das linhas para outras empresas.
Confira a nota na íntegra
O Município do Rio Grande, ao receber a Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no sentido da revogação da permissão concedida à empresa Noiva do Mar pelo Decreto n° 16323 de junho de 2019, entende que neste momento a atenção à recomendação traria mais prejuízos à população e aos trabalhadores do que a manutenção da permissão.
A revogação da permissão, recomendada pelo MPE, culminaria que a empresa deixasse de prestar serviços e não tivesse renda para quitar as obrigações perante seus empregados e fornecedores. Por outro lado, não teria o Município tempo hábil para reorganizar a distribuição das linhas para outras empresas.
Desde o dia 24 de março passado a Administração Municipal repartiu a permissão entre as empresas e, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho, a empresa Noiva do Mar vem suprindo os serviços permitidos com o numero de ônibus necessários e atendendo a demanda normal de segunda-feira até sexta-feira e a redução nos finais de semana, inclusive com os ônibus necessários à “linha saúde”.
Trata-se de uma permissão à título precário concedida em razão da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que suspendeu o processo de licitação e que, por força do Decreto 17800, de dezembro de 2020, persistirá até o junho do corrente ano, prazo que pretende o Município do Rio Grande cumprir para reorganizar o sistema como um todo inclusive porque, acredita-se, esteja próximo o julgamento pelo Tribunal de Contas sobre o certame licitatório que orientará, então, o que deverá ser feito tanto no sentido de cumprir o contrato licitado ou refazer o processo licitatório.
Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM
Foto: Divulgação