Prefeitura do Rio Grande reitera decreto e mantém flexibilizações
A Prefeitura do Rio Grande, neste domingo (03/01), reiterou o decreto 17.899 de 29 de dezembro de 2020. Além disso, publicou nota pública, informando que vigora no município a Bandeira Vermelha. O decreto 17.899 permite algumas flexibilizações em relação aos protocolos, adotando protocolos de bandeira laranja, mesmo o município mantendo a bandeira vermelha.
Com isso, conforme decreto 17.899, está a autorizado o funcionamento de restaurantes, lancherias e lanchonetes até às 1h. Além disso, neste horário de funcionamento, também está autorizada música ao vivo nestes ambientes. Também está permitido o serviço de buffet com autosserviço.
Está permitido o funcionamento de restaurantes com serviço à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, autorizado a funcionar com 50% de lotação e 50% de trabalhadores.
Está autorizado o funcionamento de restaurantes de autosserviço, com lotação de 50% e 50% de trabalhadores, com 50% de lotação e 50% de trabalhadores.
Está permitido o funcionamento de lancherias, lanchonetes e bares, com 50% de lotação e 50% de trabalhadores.
O decreto autoriza música ao vivo em restaurantes e bares, observado o horário de encerramento até às 1h. Dança está proibida.
O comércio atacadista e varejista, não essencial, está autorizado a funcionar com 25% (vinte e cinco por cento) de lotação e 50% de seus trabalhadores, de segunda-feira a domingo, no horário entre às 09h e às 22h.
Em relação ao comércio varejista não essencial, operado em centros comerciais e shoppings centers, está autorizado o funcionamento das 10h horas às 22h e centros comerciais populares e camelódromos, que funcionarão das 09h às 22h, com máximo de 25% de lotação e 50% de seus trabalhadores, de segunda-feira a domingo.
Está permitido o funcionamento do comércio de veículos automotivos, com máximo de 25% de trabalhadores, no horário compreendido entre as 09h e às 20h, de segunda-feira a sábado.
O decreto autoriza a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, locais para a prática de esporte e lazer, calçadões e explanadas, praias e suas respectivas orlas e ainda a circulação e realização de atividades físicas com distanciamento entre as pessoas de no mínimo dois metros, sendo proibidas aglomerações (grupos de mais de cinco pessoas) e observando o que dispõe a Lei Municipal nº 8.527/2020 para o uso de máscara facial. Os veículos estacionados devem manter afastamento de 3 metros. Está vedada a realização de competições.
Os trailers e demais utilitários empregados no comércio, ficam autorizados a funcionar somente no modelo “pague e leve”.
As demais atividades poderão funcionar nos termos do protocolo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul para a Bandeira Vermelha, www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.644, de 14 de dezembro de 2020.
Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM
Foto: Divulgação PMRG (foto de antes da pandemia)