Prefeitura do Rio Grande sanciona lei que regulamenta comércio ambulante de pescados
Na última quinta-feira (9), a Prefeitura Municipal do Rio Grande sancionou a lei nº 8.931 que estabelece normas para o comércio ambulante de pescados no município. A partir do novo decreto, fica autorizada a comercialização ambulante de pescados, durante todo o ano, no período da manhã, na Banca do Peixe do Mercado Municipal e nas Feiras Livres do município, além da Feira da Safra do Camarão e da Feira do Peixe.
Para exercer tais atividades, torna-se obrigatório realizar o cadastro através da Secretaria de Município da Pesca, Agricultura e Cooperativismo (SMPAC), de acordo com regulamento estabelecido.
A lei estabelece também que somente será permitida a comercialização do pescado “in natura” nos locais estabelecidos. O armazenamento e a exposição das mercadorias será permitido com a utilização de gelo, ficando proibido, no local, a descamação, esfola, evisceração ou qualquer outro tipo de fracionamento e manipulação, observadas ainda as demais exigências sanitárias.
De acordo com o prefeito municipal Fábio Branco, é preciso regulamentar a comercialização do pescado para valorizar a atividade pesqueira no município, garantir o emprego e renda e, consequentemente, a segurança alimentar da população, além de certificar-se de que o peixe seja vendido sempre fresco.
O comércio da Feira da Safra do Camarão será liberado durante a safra oficial do camarão, na Orla da rua Henrique Pancada e em outros locais a serem definidos posteriormente. Já o comércio da Feira do Peixe será liberado durante os cinco dias que antecedem à Páscoa.
Outros eventos temporários deverão ser criados através de edital próprio, onde será liberada a venda ambulante de pescados.
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Divulgação