Prefeitura esclarece funcionamento de estacionamento exclusivo para idosos e pessoas com deficiência
A solicitação da credencial é gratuita e deve ser feita na Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança -SMMAS
A Prefeitura Municipal do Rio Grande, por meio da Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), esclarece os procedimentos para solicitação da credencial que permite a utilização das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
De acordo com o art. 41 da Lei Federal nº 10.741 de 2003, fica assegurada, para uso exclusivo da pessoa idosa, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, que deverão ser posicionadas de maneira a garantir melhor comodidade.
De forma semelhante, também é assegurada a reserva de vagas de estacionamento para as pessoas que tenham alguma deficiência física que comprometa a mobilidade. Nesse caso, é estabelecido por lei que 2% do total de vagas sejam destinados para uso exclusivo desses cidadãos.
Para aplicação dessa lei são considerados os estacionamentos em vias e logradouros públicos e, além deles, os estacionamentos privados como de shoppings e hospitais, desde que estejam devidamente sinalizados.
Cartão de estacionamento para idoso
A pessoa idosa (com idade igual ou superior a 60 anos), condutor, passageiro, proprietário ou não do veículo, tem direito ao uso das vagas reservadas desde que possua o cartão que comprove sua condição. Para solicitar o cartão é necessário que o interessado vá até o setor de atendimento da SMMAS, localizado na rua Major Carlos Pinto, nº 660 B (antiga viação férrea). O horário de atendimento é das 13h às 18h.
Os documentos necessários para o requerimento são a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou do RG e CPF e uma foto 3×4 recente. A credencial é válida em todo território nacional e por tempo indeterminado.
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência
Para solicitação da credencial para a pessoa com deficiência é preciso comparecer no setor de atendimento da SMMAS, portando cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do RG e CPF, uma foto 3×4 e o atestado médico no qual esteja descrita a Classificação Internacional da Doença (CID). O cartão para a pessoa com deficiência também possui validade em todo território nacional, mas deve ser renovado a cada cinco anos.
Como utilizar o cartão ?
As credenciais sempre devem ser utilizadas no painel do veículo com a frente voltada para cima. O uso correto garante que Agentes de Fiscalização de Trânsito, verifiquem se a vaga está sendo ocupada devidamente. Na área da Zona Azul, o uso do cartão do idoso não isenta o pagamento da taxa do estacionamento, sendo permitido estacionar por no máximo duas horas na vaga. No caso das pessoas com deficiência, com a utilização do cartão, o pagamento do estacionamento rotativo não é cobrado.
Penalidades
Os cartões poderem ser recolhidos, suspensos e/ou cassados caso verificada irregularidade no uso. São exemplos de irregularidade: O empréstimo do cartão a terceiros, o uso de cópia, cartão rasurado ou falsificado, constatação por parte do agente que o veículo utilizando a vaga especial não serviu para o transporte do idoso, uso do cartão com a validade vencida e etc.
Ao constatar que uma vaga de estacionamento exclusiva está sendo utilizada de maneira indevida, qualquer pessoa pode entrar em contato com a Fiscalização de Trânsito pelo telefone 3035-5003. Esse tipo de infração, prevista pelo art. 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é configurada como de natureza gravíssima e tem multa no valor de R$293,47, somando sete pontos na CNH. Além disso, em caso de não comparecimento do condutor para retirada do carro da vaga e regularização da situação, o veículo poderá ser removido ao depósito.
Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Marcos Jatahy