Prefeitura esclarece pontos do decreto municipal 17.148, de 17 de maio de 2020
Entrou em vigor ontem (18), o decreto municipal 17.148, assinado pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer e publicado no último domingo (17). O documento estabelece algumas alterações no funcionamento de atividades comerciais do município, a partir da avaliação do Comitê Técnico Municipal. Entre elas está a autorização, seguindo diversas medidas de prevenção, de atividades de salões de beleza, barbearias e similares. Também foi inserido no documento a autorização para estabelecimentos comerciais de até 75 metros quadrados, com limite de quatro pessoas simultaneamente no local, incluindo atendentes e clientes. Sobre os temas citados, a Prefeitura esclarece alguns pontos. O decreto 17.148 está disponível AQUI.
Salões de Beleza, barbearias e similares
O decreto permite o funcionamento de “salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, estéticas e similares, que poderão prestar serviços observando a capacidade máximas de pessoas no interior do estabelecimento na proporção máxima de 01 (um) cliente para 01 (um) funcionário para cada estabelecimento e mediante agendamento, vedado o funcionamento de salas de espera ou ambientes equiparados”.
O Procurador Jurídico do município, Ricardo Amaral, explica que, na prática, isso significa que apenas duas pessoas podem estar ao mesmo tempo no local: um cliente e uma pessoa para o atendimento. “É um trabalhador e um cliente em cada estabelecimento”, disse. Ele ainda ressalta que os empreendimentos maiores do setor também podem atuar, desde que respeitem o limite máximo de um cliente e um trabalhador simultaneamente no local. Sendo assim, recepcionistas e caixas, por exemplo, também não podem estar no local ao mesmo tempo.
Para essas atividades voltarem a funcionar, existem outras regras (todas disponíveis AQUI), como a obrigatoriedade para todos os prestadores de serviços do uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) adequado, composto por, no mínimo, luva descartável, máscara de proteção individual, aventais e toucas descartáveis. Além disso, existe a limitação por área total do estabelecimento, conforme explicamos a seguir.
Metragem dos Estabelecimentos
O decreto 17.117 de 06 de maio de 2020 (disponível AQUI), traz o seguinte:
“Art.3º Fica autorizado, além das atividades previstas no artigo 2º, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com área de até 50m², conforme alvará de localização e funcionamento”. Também é estabelecida limitação na capacidade de atendimento, conforme abaixo:
a) Até 15m² – 02 pessoas concomitantes, incluindo atendente e cliente;
b) Até 30m² – 03 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes;
c) Até 50m² – 04 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes.
Já no novo decreto, 17.148 de 17 de maio de 2020, houve uma alteração, que aumenta a metragem total para 75m², conforme alvará de localização e funcionamento, e inclui a alínea “d)”, que define o limite de 4 pessoas concomitantes em estabelecimentos com até 75m². Veja como ficou a redação do decreto 17.148:
“Art.3º Fica autorizado, além das atividades previstas no artigo 2º, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com área de até 75m², conforme alvará de localização e funcionamento.
§1º Os estabelecimentos previstos no ‘caput’ deste artigo terão sua capacidade limitada, conforme abaixo:
a) Até 15m² – 02 pessoas concomitantes, incluindo atendente e cliente;
b) Até 30m² – 03 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes;
c) Até 50m² – 04 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes;
d) Até 75m² – 04 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes.”
O procurador Ricardo Amaral também reforça que os responsáveis pelos estabelecimentos devem consultar o alvará de localização e funcionamento para saber se podem ou não funcionar, o que já estava definido no decreto 17.117, de 6 de maio. “Sobre essa medida, a ordem é seguir o alvará. Se nele consta que tem 75m² ou menos, pode abrir, respeitando o número de pessoas conforme o decreto. Essas medidas são compatíveis com as orientações das autoridades de saúde e do comitê técnico que está assessorando a administração”, salientou.
Quarentena para trabalhadores egressos de outros municípios
Os trabalhadores oriundos de outras localidades que venham a ser contratados para atividades na área de serviços ou no comércio estarão sujeitos a regime de quarentena pelo prazo mínimo de 14 dias. O trabalhador deverá se submeter a testes de identificação da Covid-19, com custos para o empregador. O resultado do teste deve ser comunicado, obrigatoriamente, à Secretaria de Município da Saúde (SMS).
O não cumprimento das determinações expressas nesse decreto e no de número 17.117/20 implicarão em autuação e, se necessário, interdição da atividade, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Divulgação