Prefeitura vai protocolar, na Câmara, Projeto de Lei que prevê multa a quem promover aglomeração ou não utilizar máscara em locais públicos
A Prefeitura Municipal deve protocolar, nesta terça-feira, 21, na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que prevê a aplicação de multa para as pessoas que promoverem aglomerações e/ou não utilizarem máscaras nos espaços públicos de Rio Grande. O PL também prevê a interdição de estabelecimentos em determinadas situações.
O PL, de autoria do Executivo Municipal, é mais uma medida da administração municipal no enfrentamento ao coronavírus. O objetivo, desta vez, é combater a pandemia em Rio Grande por meio da responsabilização de condutas que infrinjam as normas de saúde pública.
O prefeito Alexandre Lindemeyer falou sobre o envio do projeto: “O ideal seria que cada um e cada uma tivesse o comprometimento em relação ao cenário, que é grave, e totalmente diferente do que qualquer um de nós já vivenciou até hoje, que é o da pandemia. No entanto, mediante o descumprimento de premissas básicas, muitas vezes não adotadas por parte da população, e que corroboram com a proliferação da Covid-19 em Rio Grande, como a não utilização de máscaras e a promoção de aglomerações neste período de contágio comunitário e de crescimento dos números de casos e óbitos relacionados ao vírus na nossa cidade, essa medida está sendo tomada”, anunciou.
O texto que será protocolado junto ao Legislativo Municipal determina à população (exceto crianças de até 10 anos) o uso obrigatório de máscara de proteção no âmbito do Município de Rio Grande, sempre que estiver em espaços coletivos. Pelo PL, entendem-se como espaços coletivos aqueles compreendidos como locais destinados à utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, assim como áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
A multa para quem descumprir a norma acima, considerada como infração leve, será o pagamento da quantia de 10 URMs (Unidade de Referência Municipal tributária: 1 URM = R$ 3,50, valor atual), que equivale à quantia de R$ 35,00. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao combate à pandemia.
Pelo texto também estará vedada a formação de aglomeração em espaços públicos, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, calçadões, vias públicas, complexos para prática desportivas e similares, bem como espaços privados em que sejam realizadas festas, eventos e atividades semelhantes. A penalidade – considerada de natureza média – para quem desrespeitar a medida será multa de 15 URMs = R$ 52,50.
Pela proposta do Executivo, também será considerada aglomeração a superlotação do transporte coletivo urbano e rural, quando o número de passageiros estiver acima do estabelecido em legislação local, ficando as empresas prestadoras destes serviços suscetíveis às sanções.
Além das infrações leve e media, o PL também elenca infrações de natureza grave. Serão consideradas as deste tipo as seguintes: pessoa que participar de aglomeração sem a utilização de máscara; pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações; estabelecimento que permitir no seu interior a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação; e estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais. Estes três últimos suscetíveis à interdição do estabelecimento. Nas infrações de natureza grave a multa paga será de 30 URMs, equivalentes a R$ 105,00.
O PL da Prefeitura também dispõe sobre as regras a serem observadas quanto ao exercício do poder de polícia administrativa, entre eles a autorização aos guardas municipais e agentes de fiscalização para solicitar a identificação de quem esteja agindo em desconformidade com as normas.
Assessoria de Comunicação PMRG
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