Procon RS orienta foliões sobre direitos garantidos também no Carnaval
Durante o feriado prolongado o atendimento será apenas eletrônico
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon RS), departamento da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), preparou algumas orientações para que a população gaúcha possa exigir seus direitos e aproveitar melhor o Carnaval. O objetivo é esclarecer algumas dúvidas e prevenir os consumidores para cobranças indevidas que podem ser praticadas.
Se os foliões verificarem irregularidades, eles devem exigir seus direitos. Para isso, poderão contar com o atendimento eletrônico do Procon estadual, que está disponível 24h pela internet. Já o tira-dúvidas pelo Whatsapp funciona das 10h às 16h, de segunda a sexta pelo número (51) 3287-6200. O atendimento presencial retorna na quarta (22/2), a partir das 13h. O Procon RS funciona na rua Sete de Setembro, 539, no Centro Histórico de Porto Alegre.
→ Link para do site do Procon RS
DÚVIDAS FREQUENTES
Estabelecimentos comerciais podem exigir consumação mínima obrigatória?
Não. No Brasil, é proibido que bares, restaurantes e boates vendam ingressos com opção única que exija a consumação mínima. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é ilegal e configura venda casada.
Restaurantes podem cobrar valores extras pela perda da comanda?
Não. A cobrança pela perda involuntária da comanda em restaurantes é uma prática ilegal. A mesma norma vale para outros estabelecimentos comerciais, como boates e bares. A comanda é apenas uma ferramenta que facilita o pagamento e que mostra ao consumidor quanto está consumindo. De acordo com o CDC, os estabelecimentos têm o dever de controlar o que é consumido e essa responsabilidade não é transferível para o consumidor.
A regra que não permite a cobrança de valores extras pela perda da comanda é válida também para o ticket de estacionamento?
Sim. O controle sobre entrada e saída de veículos é dever do estacionamento. Assim, a perda do ticket não implica em uma cobrança a mais na prestação do serviço de estacionamento.
Os estacionamentos privados respondem por objetos deixados no interior dos veículos?
Sim. Os estacionamentos privados são responsáveis pela integridade dos objetos no interior dos veículos estacionados. De acordo com o CDC, não possuem validade jurídica aquelas placas que informam coisas como: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.
Contratar serviço de viagens de transporte rodoviário é uma boa opção?
Sim, pois os passageiros que contratam esse tipo de serviço contam com a proteção do seguro obrigatório Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por isso, motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em algum acidente estão resguardados na esfera cível, não havendo necessidade de adquirirem o seguro extra que é oferecido pelas companhias de transporte.
O que fazer em caso de atraso do embarque no transporte rodoviário?
Caso o atraso do embarque seja superior a uma hora, o passageiro pode escolher uma das seguintes opções: continuar a viagem por outra empresa que ofereça serviço equivalente, sendo que os custos deverão ser pagos pela empresa que ocasionou o atraso; receber de volta, imediatamente, o valor da passagem; ou continuar a viagem pela mesma empresa, na primeira oportunidade que surgir.
Como alugar uma casa ou fazer reserva em hotéis e pousadas com maior segurança?
Para não cair em golpes e se resguardar, o consumidor deve se comunicar e efetuar pagamentos por meio de canais oficiais. Além disso, pode perguntar a amigos, familiares e conhecidos sobre experiências anteriores, aceitando dicas apenas de pessoas de confiança. Se decidir efetuar a reserva por meio de um site, utilize somente os endereços conhecidos. O consumidor também pode pesquisar na internet a experiência de outras pessoas com a pousada, hotel ou casa, assim como a experiência das pessoas com o site no qual planeja realizar a reserva.
O mesmo vale para reservas de viagens aéreas?
As dicas de reservas online de hotéis e pousadas também servem para a compra de passagens aéreas. O consumidor também precisa ficar atento e exigir das companhias aéreas seus direitos em caso de atraso dos voos:
- Após uma hora de atraso: o consumidor tem o direito de acessar gratuitamente serviços de comunicação, como internet e telefonia;
- Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir receber alimentação da companhia aérea;
- A partir de quatro horas: caso não esteja no seu município de residência, o consumidor pode solicitar transporte e hospedagem custeados pela companhia aérea contratada.
Ascom SJCDH
Foto: Pixabay