Programa Volta por Cima fará pagamento de auxílio financeiro a vítimas do ciclone extratropical de junho
Benefício será creditado até 28 de julho no Cartão Cidadão das famílias atingidas
Pouco mais de um mês depois da passagem pelo Rio Grande do Sul do ciclone extratropical que provocou o maior número de mortes por desastre natural relacionado a chuvas intensas das últimas quatro décadas no Estado, o governo apresentou os detalhes do Programa Volta por Cima. Anunciado no final de junho pelo governador Eduardo Leite, dentre outras medidas que visavam mitigar as consequências do evento climático, o auxílio financeiro, no valor de R$ 2,5 mil por família atingida, será creditado no Cartão Cidadão até o dia 28 de julho.
Têm direito a receber o benefício as famílias que cumpram integralmente os requisitos, estipulados em decreto de regulamentação publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (20/7):
- desabrigadas ou desalojadas em razão do ciclone extratropical da madrugada de 15 para 16 de junho;
- em municípios com decreto de emergência ou calamidade homologado pelo Estado;
- com formulário coletado pelas equipes de Assistência Social municipais até 30 de junho;
- classificadas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como pobres ou extremamente pobres.
No total, 1.726 famílias de 22 municípios receberão o recurso, resultando na transferência de R$ 4,3 milhões. Outros cadastros já coletados apresentaram divergências de dados e estão sendo verificados. Uma vez resolvidas as discrepâncias, novas famílias poderão se tornar aptas a receber o benefício.
O auxílio financeiro do Programa Volta por Cima será viabilizado com recursos da Secretaria de Assistência Social (SAS). A articulação dos diferentes órgãos para a criação e operacionalização do apoio é feita pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e pelo Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP).
“O governo do Estado está mobilizado para atender essas famílias o mais breve possível, disponibilizando os recursos e prevendo ações futuras a partir de uma base de dados que será atualizada de forma permanente. Desse modo, poderemos planejar e priorizar o atendimento aos municípios impactados por novas ocorrências climáticas”, destacou a titular da SPGG, Danielle Calazans.
“A equipe da Assistência Social foi toda mobilizada para realizarmos o contato direto com cada município e fazermos o cadastro de cada família desalojada ou desabrigada. O trabalho está pronto, e agora o auxílio do governo do Estado vem para ajudar as pessoas mais vulneráveis na reconstrução de suas vidas, que foram duramente afetadas pelo ciclone”, afirmou o secretário da Assistência Social, Beto Fantinel.
Mais da metade do grupo inicial de famílias nunca teve o Cartão Cidadão e ainda terá a primeira via emitida automaticamente pelo Banrisul. Pouco mais de uma centena já tiveram o cartão emitido, mas ainda não o retiraram na agência bancária.
Para consultar se tem direito ao recurso, a partir da próxima segunda-feira (24/7) o cidadão poderá acessar o site voltaporcima.rs.gov.br, no qual informará o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A resposta da consulta informará se o crédito será feito no próprio cartão da pessoa ou de outro integrante da família. No mesmo local, os beneficiários receberão orientações a respeito do Cartão Cidadão e dos prazos envolvidos na operação:
- quem já tem o cartão poderá usá-lo normalmente a partir da data do crédito (28 de julho);
- quem ainda não tem o cartão terá o documento emitido automaticamente (devendo se dirigir à agência do Banrisul designada na sua cidade a partir do dia 4 de agosto, portando documento de identificação com foto e CPF ou, em caso de perda, boletim de ocorrência contendo diferentes dados pessoais);
- quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
O Programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei nº 15.977, sancionada na semana passada pelo então governador em exercício Gabriel Souza. A norma institui auxílio para situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. De forma a agilizar o processo, o texto apresenta orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas deixadas pela emergência climática de junho.
Assim, a cada caso, basta que se editem regras específicas por meio de decreto. Cada instrumento individual define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Ascom SPGG e EDP
Foto: Ascom Defesa Civil