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Projeto de Lei do Executivo autoriza transporte de animais de pequeno porte no Transporte Coletivo

O Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do Executivo Municipal, que permite e regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte no transporte coletivo do município foi aprovado na Câmara de Vereadores de Rio Grande na tarde desta quarta-feira (22). O projeto foi acolhido pela Casa com 14 votos favoráveis e nenhum contrário.

O texto do projeto vinha sendo trabalhado há quase dois anos pela Coordenadoria, que em 2016 protocolou projeto semelhante na Casa Legislativa (o PL 040/16). A unidade acolheu as sugestões da Casa e chegou a uma nova proposta de projeto, o PL 37/2018, cuja redação foi acolhida na íntegra. A concepção do projeto teve acompanhamento permanente da Procuradoria Jurídica do Município e usou como base legislações municipais que tratam da mesma matéria.

A condução de animais de pequeno porte no transporte coletivo municipal já é uma realidade em muitas cidades do país, incluindo capitais como Porto Alegre e São Paulo. No Rio Grande do Sul a cidade de Pelotas, por exemplo, já possui legislação que autoriza a prática. A aprovação de uma lei municipal neste sentido representa o atendimento de uma demanda antiga de protetores e de cidadão que tutelam animais, facilitando também serviços prestados pela Prefeitura do Rio Grande através do Castramóvel, diminuindo gastos com os traslados dos animais.

Para a coordenadora de Defesa e dos Direitos dos Animais, Maria de Fátima Maier, trata-se de uma vitória para a causa animal no município. “Essa regulamentação vai beneficiar toda a população que tutela animais aqui em Rio Grande. No sentido de que na maioria das vezes essas pessoas acabam pagando taxis para poder realizar o deslocamento destes animais, seja para levá-los até veterinários, até adotantes, e outras tantas situações. São custos, que acabam sendo um dificultador. Significa que com o transporte liberado nos ônibus conseguiremos facilitar o processo de adoção”, argumenta Maria de Fátima.

O transporte dos animais domésticos de pequeno porte no transporte coletivo do município passa a ser legal. Contudo obedece a uma série de condicionantes. Entre elas estão a necessidade de acompanhamento por seus responsáveis; a margem de horário do transporte: das 10h às 16h e das 21h às 5h; a limitação de no máximo 2 animais por viagem; a pesagem de até 10kg (portanto pequeno porte); o devido acondicionamento do animal em recipiente apropriado; a indicação pela empresa de transporte coletivo do local mais adequado no interior do veículo, entre outras.

O projeto também prevê infrações e penalidades para a população e agentes que desobedecerem as normas, como a recusa pelas empresas ao transporte de animais que atendam as condições estabelecidas na lei. Estão entre as penalidades advertências, multas e notificações. Os recursos das multas serão destinados Fundo Municipal de Direitos dos Animais.

Assessoria de Comunicação/PMRG

Foto/Arte/Capa: Joanna Vaz

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