Notícias

Projeto de lei regulamenta serviço de táxi no município

Uma nova legislação que visa regulamentar o serviço de táxi na cidade foi proposta pelo executivo e aprovada na tarde de quarta-feira pelos vereadores em plenário.

A proposição define o serviço de táxi como de utilidade pública, a ser explorado por meio de autorização delegada do executivo. A autorização para exploração será de caráter personalíssimo, intransferível e inalienável.

Segundo a administração municipal, o PL 12/2019 tem o objetivo de pôr fim a qualquer controvérsia sobre o prazo de outorga e autorização para prestação do serviço. O projeto estabelece prazos, direitos e deveres de cada um dos envolvidos.

Entre outras definições, o texto legal prevê que o número de táxis não deverá ser inferior a um para cada mil habitantes. Para garantir o cumprimento da norma, o município se baseará na estimativa da população divulgada anualmente pelo IBGE.

A exploração do serviço poderá ser feita por motorista autônomo, limitada a uma autorização por titular. A prefeitura concederá ao autorizatário um prazo de 35 anos para explorar a atividade. Em caso de falecimento do titular, será permitida a transmissão do termo de autorização pelo prazo restante.

O órgão gestor do serviço será a secretaria de mobilidade, acessibilidade e segurança. Para poder trabalhar na atividade, o motorista precisa ser selecionado por edital, ser proprietário do veículo, estar com a situação fiscal regular, ter certidão negativa criminal e inscrição de contribuinte individual no INSS.

Após a seleção, o profissional deve requerer a inscrição no cadastro municipal de condutores de táxi. Além disso, deve tirar anualmente alvará de licença na secretaria da fazenda. Para isso, o taxista precisa ter domicílio em Rio Grande e o veículo deve ter até dois anos, a partir da data do modelo de fabricação. A partir daí, ele recebe um cartão de registro de condutor de táxi válido por dois anos.

Os carros devem passar por vistoria periódica e obedecer a uma série de critérios, como ter taxímetro, ser branco e ter quatro portas. O projeto prevê três categorias para o transporte: convencional, especial e especial adaptado. Os veículos especiais terão condutor bilíngue e ar-condicionado. Já os adaptados, devem ter equipamentos para transporte de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os veículos não podem ter mais de 15 anos. Quando o limite for alcançado, há o prazo de seis meses para a substituição. Entre outros pontos, a lei explica, ainda, o modo de estabelecimento da tarifa e regras para a determinação dos locais de estacionamento.

A proposição foi aprovada com 15 votos a favor e uma abstenção, do vereador João da Barra (PRB). O PL pode ser conferido na íntegra no portal do legislativo.

MAIS TRÊS PROJETOS FORAM APROVADOS

O PL 52/2019 autoriza o executivo abrir créditos adicionais especiais na secretaria de cidadania e assistência social no valor de R$ 170 mil. A operação tem objetivo de permitir a utilização de recursos oriundos de emenda parlamentar do deputado federal Alceu Moreira (MDB). A verba é destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) para aquisição de material permanente. A matéria foi aprovada com 18 votos favoráveis.

Também foi votada a matéria que homenageia Delamar Côrrea Mirapalheta. A proposição do vereador Flávio Maciel (SD) – PLV 170/2019 – dá o nome do político a uma via pública do município. O projeto foi aprovado com 19 votos.

Entre os cargos que ocupou, o riograndino foi vereador, secretário de serviços urbanos e vice-prefeito no mandato de Wilson Mattos Branco. Com a morte do então prefeito, Delamar ocupou a cadeira do executivo por, aproximadamente, seis meses. Em 2009, recebeu a condecoração de Grão-Mestre da Ordem Silva Paes. Faleceu em fevereiro desse ano, vítima de meningite.

A última proposta a ser apreciada na sessão foi o projeto de lei do executivo 54/2019. Ele altera a redação de dois artigos da lei 1799 de 1966, que institui o sistema tributário do município. A mudança foi proposta para que haja a possibilidade de pagamento parcelado da taxa de parcelamento do solo. O pagamento da taxa poderá ser realizado em até seis vezes. No entanto, o projeto prevê que a entrega da infraestrutura do empreendimento só será feita após a quitação da taxa. O projeto foi aprovado com 17 votos favoráveis.

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal do Rio Grande

Foto: Pixabay

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.