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Projetos do governo do Estado são aprovados na Assembleia Legislativa

Entre as propostas estão a modernização da Agergs e a autorização para instituir a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil

Oito projetos do governo do Estado foram aprovados no plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (17/12). As votações ocorreram em sessão extraordinária, pela manhã, e ordinária, à tarde – da mesma forma como realizado há uma semana. Nos dias 11 e 12 de novembro, o Executivo enviou 35 projetos para serem apreciados em regime de urgência.

“A Assembleia realizou um trabalho de fôlego ao apreciar e aprovar cerca de 30 projetos enviados pelo Executivo neste fim de ano. São proposições para melhorar o funcionamento no Estado. Então, fica aqui o nosso reconhecimento pelo empenho dos parlamentares”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Ainda pela manhã, após ouvir ponderações do parlamento, o governo do Estado optou por retirar o regime de urgência para votação do Projeto de Lei 364/2024, sobre instalação de tomadas e pontos de energia em celas em presídios. A decisão foi apresentada pelo chefe da Casa Civil, em reunião com líderes de partidos, após encontro com o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes. O Executivo também retirou do regime de urgência o PL 363/2024, que previa alteração na lei do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Projetos do Executivo aprovados nesta terça (17) e o placar da votação

  • PL 365/2024:

Dispõe sobre atribuições e estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs):

O projeto de lei atualiza e moderniza o regramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), uma autarquia de regime especial. A proposta busca tornar a agência mais robusta e qualificada para cumprir seus objetivos e finalidades.

O projeto também regra receitas e orçamentos, prestação de contas, plano estratégico e de atividades e metas, processo decisório, processo administrativo específico e quadro de pessoal. Dispõe ainda sobre o plano estratégico e de atividades e metas, visando eficácia nas ações em prol do interesse público por meio do aprimoramento das práticas regulatórias dando maior transparência e eficiência à gestão, bem como ampliação da autonomia administrativa, financeira e funcional, com novo plano de carreira e novas estruturas.

Votação: 39 X 14 

  • PLC 332/2024:

Autorização para o Executivo instituir a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (Pepdec) e disposição sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Siepdec):

A proposta está em consonância com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Pnpdec), com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e com os compromissos internacionais relacionados à gestão de riscos e desastres assumidos pelo Brasil. A formulação desta política surgiu da necessidade urgente de enfrentar a crescente exposição do Estado a desastres de grande magnitude, marcados pelo contraste entre períodos de estiagens prolongadas e chuva excessiva.

Os recentes eventos catastróficos destacam a importância de um Sistema de Defesa Civil resiliente, capaz de atuar com agilidade e eficiência em diversos cenários. A Pepdec busca fornecer bases para aprimorar e fortalecer a gestão de riscos e desastres, integrando e preparando os órgãos e as entidades públicas e privadas para atenderem às demandas emergentes e promoverem a segurança das comunidades gaúchas diante dos desafios climáticos cada vez mais frequentes. Visam garantir, além de uma resposta rápida e eficaz diante de desastres, a priorização de ações preventivas ou que reduzam o impacto dos eventos adversos.

Votação: 52 X 0 

  • PL 370/2024:

Alteração na lei que reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado:

O projeto propõe alteração na Lei 16.165, de 31 de julho de 2024, que reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo; cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado; cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde; cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar; cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências; e a Lei 15.790, de 29/12/2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande.

Ainda prevê que contratações emergenciais para as carreiras de Médico e de Perito e Auditor Médico possam ser para regime de vinte horas semanais, tornando assim a carreira mais atrativa a esses profissionais, contornando a dificuldade encontrada atualmente nessas contratações.

Votação: 53 X 0 

  • PL 368/2024:

Alteração em lei que instituiu o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e em lei que criou o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda (Funsefaz/RS):

A proposição modifica a Lei 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), e a Lei 12.200, de 29 de dezembro de 2004, que criou o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado (Funsefaz/RS). Assim, o projeto de lei, inspirado em proposta apresentada pelo deputado Miguel Rossetto, estabelece um instrumento de indução à sucessão rural produtiva, com a ampliação da isenção do ITCD a famílias que produzem na agricultura familiar, provocando redução significativa nos custos de transação dos imóveis rurais no ato da transmissão para herdeiros.

E sobre a Lei 12.200/04, este projeto propõe alteração em uma das fontes constitutivas dos recursos financeiros do Funsefaz, o percentual sobre o valor que mensalmente ingressa no Erário Estadual a título de multa moratória prevista no art. 71 da Lei nº 6.537/73, passando-se de 50% para 100%, ampliando a fonte de recursos para o reaparelhamento tecnológico e o apoio aos programas e projetos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização dos seus recursos humanos no combate à evasão fiscal, na melhoria do gasto público e no controle interno, bem como a ampliar a capacidade de atendimento ao público e custear as suas atividades-fim.

Votação: 54 X 0 

  • PL 362/2024:

Autorização para o Executivo usar mecanismos de garantia de pagamento em obrigações assumidas pelo Estado em contratos de parcerias público-privadas (PPPs):

O projeto tem a finalidade de autorizar o Executivo a destinar e utilizar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para constituir mecanismos de garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo Estado em virtude de contratos de parcerias público-privadas (PPPs).

A estrutura de garantia dos pagamentos públicos a serem feitos à concessionária ao longo de toda a vigência do contrato de concessão é capaz de conferir maior segurança jurídica, pois funciona como um mecanismo mitigador do risco decorrente do inadimplemento por parte do poder concedente. Assim como em outras PPPs já realizadas no Brasil, este projeto de lei prevê a possibilidade de utilização da cota do Estado dos recursos repassados pela União ao FPE.

Votação: 40 x 13

  • PL 366/2024:

Alteração na lei do programa Mais Efetivo:

O projeto propõe alterar a Lei 15.108, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o programa Mais Efetivo. Por sua peculiar condição de agente público militar, os militares do Estado foram e são fundamentais nas ações de salvamento, acolhimento, proteção e reconstrução, podendo e devendo o poder público mobilizar, nos termos da legislação, o maior número possível desses profissionais. Nesse contexto, os comandos das corporações militares flexibilizaram regras previstas no art. 4º da Lei 15.108/18, a fim de que fosse possível contar com o maior número de militares disponíveis para enfrentar a situação de catástrofe vivida pelo Estado e que, agora, requerem adequação legislativa para resguardar as autoridades militares.

Policiais e bombeiros militares atuaram plenamente desde o início da calamidade, com o risco da própria vida, o que justifica a regra que agora se pretende. Dessa forma, além do projeto adequar as providências já implementadas ao direito posto, pretende estabelecer esta regra de exceção para futuras ações excepcionais, pois o socorro às pessoas, animais e cuidado com o patrimônio obrigaram a adoção de medidas singulares.

Votação: 52 X 0 

  • PL 367/2024:

Alteração na lei que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado:

O projeto propõe alteração da Lei 15.109, de 11 de janeiro de 2018. A proposta busca a ampliação do período máximo de realização de tarefas específicas (atualmente limitado a três anos, renovável por igual período uma única vez), ampliando a possibilidade de renovação por duas vezes de igual prazo de três anos, contabilizando o máximo de nove anos. O Programa de Policiais Civis Aposentados faz com servidores inativos atuem em atividades administrativas, como atendimento ao público, de forma direta ou em apoio a ações de interesse da segurança pública, minimizando a carência de pessoal técnico e especializado.

Desse modo, o chamamento de servidores aposentados possibilita a realocação dos policiais da ativa para a atividade-fim, sem prejuízo à realização de novos concursos ou chamamento de aprovados. O referido programa já vem sendo implementado com sucesso desde 2018. Por força da normativa em vigor, o prazo de vigência termina neste ano.

Votação: 53 X 0 

  • PL 369/2024:

Projeto que dispõe sobre o subsídio mensal dos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul:

A proposição busca reajustar o subsídio mensal dos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul em 12,49%, divididos em três parcelas cumulativas de 4%, sendo a primeira em 1º de janeiro de 2025, a segunda a contar de 1º de outubro de 2025 e a terceira a contar de 1º de outubro de 2026.

Votação: 40 X 3 

A sessão desta terça (17/12) foi a última deliberativa deste ano legislativo. Na segunda-feira (23/12), começa o recesso parlamentar, que se estende até 31 de janeiro. As atividades de plenário, assim como as de comissões, retornam em fevereiro de 2025.

Ascom Casa Civil RS

Foto: Lucas Kloss/Agência ALRS

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