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Publicado decreto do Estado nesta terça-feira (11) que define mudanças e autonomia para Regiões em Bandeira Vermelha

Nesta terça-feira (11/08) o Governo do Estado publicou novo decreto Nº 55.433. O documento estabelece que em caso de bandeira vermelha, a prefeitura de cada município deverá ter o próprio decreto definindo os dias da semana de abertura, seguindo as regras estabelecidas pelo Estado.

A principal mudança do documento é que para Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço o atendimento presencial e de forma restrita passa a ser até 5 dias na semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h conforme Decreto Municipal.

Para o comércio, em atendimento presencial restrito, a diferença é que poderá atender em até 4 dias da semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto Municipal.

Ainda nesta segunda, o Governo do Estado divulgará decreto que estabelece Cogestão no Distanciamento Controlado,já oficializada desde segunda (10/08).

O acordo da gestão compartilhada é com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e associações regionais.

A cogestão deverá atribuir a responsabilidade e autonomia para as associações regionais que poderão optar pelo abrandamento das regras estabelecidas na bandeira. A nova classificação permitirá que sejam adotados protocolos menos restritivos à bandeira na qual foram classificados, mas não menos restritivos a inferior.

Por exemplo, caso a região seja classificada como bandeira vermelha, pode adorar os protocolos da bandeira laranja.

As regiões que decidirem adotar protocolos alternativos, deverão enviar ao Governo do Estado acompanhado de documentos e justificativas que embasam a solicitação.

Ainda assim, as regiões que preferirem manter o distanciamento controlado conforme bandeira definida pelo Estado poderão fazê-lo.

→ Confira o Decreto na Íntegra

Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM

Foto: Pixabay

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