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“Quem se sentiu prejudicado deve fazer a ocorrência”, diz delegado sobre a noite de terror a moradores durante festa no Camping Municipal do Cassino

Promotor do caso também terá conversa com moradores nesta quarta-feira, 30

Após uma festa no Camping Municipal do Cassino que foi o terror dos moradores do balneário, no sábado, 26 de outubro e no domingo, 27, a Polícia Civil recebeu uma ocorrência presencialmente e o RIO GRANDE TEM teve acesso a seis boletins registrados eletronicamente.

O delegado Ronaldo Coelho, da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Rio Grande (3ªDP), explica: “Quem se sentiu prejudicado deve registrar a ocorrência, inclusive é possível juntar imagens no registro. Exatamente para mensurar a altura do som, mas para materializar a existência da festa.”

De acordo com o delegado responsável pela investigação: “ Vamos instaurar procedimento investigativo e apurar as responsabilidades. Em primeiro momento, como perturbação do sossego alheio.”

Além disso, Coelho explicou que a Polícia Civil irá solicitar informações da Secretaria do Cassino para apurar possíveis responsabilidades penais.

Diante da intensa presença de menores de idade, relatada pelos moradores, o delegado respondeu “A situação envolvendo adolescentes e a poluição sonora dificilmente serão comprovadas agora, mas também serão investigadas”.

Ministério Público

O Promotor do caso, Felipe Barcelos, irá receber os moradores para conversa nesta quarta-feira, 30 de outubro, às 14h30, na sede do Ministério Público na rua Apody Reis, 40.

O Ministério Público através da 1ª Promotoria Cível de Rio Grande instaurou “Notícia de Fato” para apurar a regularidade do evento realizado no último final de semana no Balneário Cassino, em especial, as condicionantes do alvará concedido. A Promotoria explicou ao RIO GRANDE TEM que foi realizada expedição dos ofícios a Secretaria do Cassino, a Secretaria da Fazenda e a Brigada Militar.

Durante a festa

Enquanto ocorria a festa, a empresa promotora do evento, foi autuada no pelo código de postura municipal Lei 3514 de 14/07/1980 em seu artigo 51.

Fiscalização durante o evento

Questionado sobre a fiscalização durante a festa, o secretário respondeu que não recebeu nenhuma chamada a noite e que caso tivesse sido chamada, a fiscalização teria entrado em contato. Apesar disso, para o RIO GRANDE TEM, a comunidade relatou a visita da Brigada Militar em diversas vezes na mesma noite.

Para conhecimento da comunidade, o telefone da fiscalização de posturas do município é: (53) 99947-5747.

Entenda o que diz o artigo 51 do código de postura municipal, da Lei 3514 de 14/07/1980 que a empresa foi autuada na noite do evento

Art. 51 É vedado perturbar o bem- estar e o sossego público ou de vizinhanças com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer forma e que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.

  • 1º – O alto-falante sonoro como meio de propaganda ambulante, poderá alcançar até 50 (cinqüenta) decibéis, ficando impedido o uso defronte hospitais, casas de saúde, escolas, maternidades e no perímetro urbano do Balneário Cassino e Bairro Bolaxa, e no horário entre 21:00 horas e 9:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 5255/1998 por arrastamento da Lei nº 6802/2009)
  • § 2º – O infrator ao que dispõe o Parágrafo anterior, ficará sujeito, num primeiro momento advertência; na reincidência a suspensão da licença por dez dias e na reiteração, a cassação da mesma. (Redação acrescida pela Lei nº 5255/1998)

O que incumbe ao município, conforme o Código de Posturas

Art. 52 Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos, incumbe ao Município:

  • I – impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas e oficinas que produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais;
  • II – impedir o uso de qualquer aparelho, dispositivo ou motor de explosão que produza ruídos incômodos ou sons além dos limites permitidos;
  • III – sinalizar convenientemente as áreas próximas a hospitais, casas de saúde e maternidades;
  • IV – disciplinar o horário de funcionamento noturno das construções;
  • V – impedir a localização, em zona de silêncio ou na zona residencial, de casas de divertimentos públicos, que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos.

Ainda é possível recorrer a Lei das Contravenções Penais.

Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM

Foto: Equipe RIO GRANDE TEM

 

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