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Recursos destinados a hospitais de pequeno porte desafogam leitos para Covid-19

Hospitais de pequeno porte (HPPs) do Rio Grande do Sul que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a receber pacientes que necessitam de cuidados prolongados e que, hoje, ocupam leitos em hospitais de referência para Covid-19. A medida foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta quinta-feira (13/8).

De acordo com o governador, a medida possibilitará a ampliação de vagas em hospitais de referência para a Covid-19. “É uma forma de conseguirmos abrir mais vagas em leitos de hospitais, transferindo pacientes que estão nas enfermarias ou prestes a receber alta da UTI. Só serão transferidos pacientes curados da doença, evitando risco de contaminação. Todos os nossos esforços vão na direção de manter a capacidade de atendimento para os gaúchos e gaúchas, e temos conseguido isso”, detalhou.

A secretária da Saúde, Arita Bergmann, informou que o Ministério da Saúde está habilitando inicialmente 25 hospitais para retaguarda que acolherão pacientes idosos ou que tiveram AVC, caso eles precisem ficar alguns dias em repouso, além de outros sem condições de continuar o tratamento em seu domicílio. “Os pacientes, por exemplo, poderão ser oriundos de UPAs [Unidades de Pronto Atendimento] e de Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo casos de pneumonia para cuidados prolongados nestes hospitais”, explicou.

Para viabilizar a utilização desses leitos, foi publicada, nesta segunda-feira (10/8), a Portaria 2.012/20, do Ministério da Saúde, que prevê o repasse de recursos na ordem de R$ 16,6 milhões aos HPPs. O documento integra as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus. Inicialmente, ficarão à disposição 965 leitos dos 25 HPPs gaúchos que têm de 31 a 49 leitos clínicos.

Os estabelecimentos enquadrados nessa portaria não poderão realizar atendimento a pacientes com Covid-19, e todos os leitos deverão ser destinados para cuidados prolongados e disponibilizados para a Central de Regulação do Estado.

Foram considerados os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível no Rio Grande do Sul para implementação dessa portaria, vigente pelo período excepcional de 90 dias, com possibilidade de ser prorrogada.

Hospitais contemplados pela Portaria 2.012/20, do Ministério da Saúde (Município – hospital de pequeno porte)
  • Aceguá – Hospital da Colônia Nova
  • Bom Jesus – Hospital de Bom Jesus
  • Bom Princípio – Hospital São Pedro Canísio
  • Boqueirão do Leão – Hospital Dr. Anuar Elias Aesse
  • Cacequi – Associação Santo Onofre
  • Caiçara – Sociedade Hospitalar de Caiçara
  • Cambará do Sul – Fundação Hospitalar São José
  • Campo Novo – Associação Hospitalar de Caridade de Campo Novo
  • Cândido Godói – Associação Hospitalar Santo Afonso
  • Casca – Hospital Beneficente Santa Lúcia
  • Chiapetta – Sociedade Hospitalar Beneficente Chiapetta
  • Coronel Bicaco – Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua
  • Guarani das Missões – Associação Hospitalar Santa Teresa
  • Herval – Hospital Nossa Senhora da Glória
  • Ibirubá – Hospital Annes Dias
  • Lavras do Sul – Fundação Médico Hospitalar Dr. Honor Teixeira da Costa
  • Maximiliano de Almeida – Sociedade Beneficente São José
  • Salto do Jacuí – Hospital Municipal Dr. Aderbal Schneider
  • Salvador do Sul – Associação Beneficente Hospitalar São Salvador
  • São Martinho – Hospital de Caridade de São Martinho
  • Severiano de Almeida – Hospital São Roque
  • Tapera – Sociedade Hospitalar Roque Gonzales
  • Trindade do Sul – Sociedade Cultural e Beneficente Santa Rosa de Lima
  • Tucunduva – Hospital Dr. Oswaldo Teixeira
  • Vale do Sol – Hospital Beneficente Vale do Sol

SECOM RS

Foto: SECOM RS

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