RS aprova reforma da previdência dos militares e regras de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
Deputados concluíram a votação dos sete projetos encaminhados como prioritários pelo governo no início do ano legislativo
A Assembleia Legislativa concluiu nesta terça-feira (9/3) a votação dos sete projetos encaminhados como prioritários pelo governo do Estado no início do ano legislativo de 2021. Duas semanas atrás os deputados já haviam aprovado duas propostas e, nesta tarde, votaram as outras cinco. Entre elas estão os projetos de lei complementares (PLCs) que atualizam a lei que autorizou a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o regime de previdência dos militares.
O governador Eduardo Leite destacou que as medidas dão continuidade às reformas iniciadas pela sua gestão no início de 2019. “É mais um passo importante dentro da nossa firme disposição de reformar o Estado para garantir uma estrutura de máquina pública que seja sustentável”, avaliou.
“No ano passado, fizemos as mais profundas reformas entre todos os Estados, reformas previdenciária e administrativa não feitas por outros Estados, que cortou vantagens e benefícios de servidores, buscando dar sustentabilidade para a máquina em prol dos próprios servidores públicos, porque eles são os primeiros a sofrer com um Estado desequilibrado. Sofriam com atrasos de salários, não reposição de efetivo e de inflação. Tudo isso é consequência de um Estado que gasta demais e gasta de forma desestruturada na folha de pagamentos”, afirmou o governador.
Aprovado por 31 votos a favor e 19 contrários, o PLC 13/2021 diz respeito a uma versão atualizada do projeto que altera a previdência dos militares, ampliando a base de cálculo e as alíquotas previdenciárias progressivas para manter equivalência com as alíquotas civis aprovadas no final de 2019 pela Assembleia.
O projeto agora aprovado prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, conforme o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100) seguem isentos.
A medida garantirá isonomia na contribuição entre os servidores civis e militares, após o necessário período de noventena posterior à aprovação. Cerca de 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à situação atual, pois sua alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%, beneficiando, portanto, os servidores de menor rendimento na ativa. A medida deve gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximo a R$ 200 milhões anuais.
“Esse avanço na reforma dos militares tem uma especial diferença [com relação à dos civis] porque nós enfrentamos a lógica do governo federal que tentava nos impedir de fazer uma reforma profunda. O governo federal tentou fazer com que os Estados estivessem amarrados em uma reforma muito mais acanhada em nível federal e que era injusta. Agora temos, no Rio Grande do Sul, pelo enfrentamento que fizemos, pela nossa autoridade e legitimidade para definirmos o nosso modelo previdenciário, um sistema para os militares que vai garantir melhor sustentabilidade do modelo previdenciário, em favor dos próprios servidores da área militar, das suas famílias, e também para todos os gaúchos, uma vez que reduzimos a nossa despesa previdenciária com os servidores militares em cerca de R$ 200 milhões por ano”, apontou o governador.
A constitucionalidade de as leis estaduais serem autônomas para definir as alíquotas previdenciárias dos militares frente à Lei Federal 13.954, que já foi objeto de liminar do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2020, é corroborada ainda por decisões dessa Corte para os Estados de Mato Grosso (em decisão plenária unânime de outubro de 2020) e Ceará (janeiro de 2021).
Atualizações no RRF
De acordo com o governador, o Regime de Recuperação Fiscal é fundamental para que o RS possa reequilibrar as contas ao longo dos próximos anos e reverter a crise fiscal que há anos prejudica o desenvolvimento do Estado.
Aprovado por 31 votos favoráveis e 19 contrários, o PLC 12/21 atualiza a Lei Complementar 15.138/2018, que autorizou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Tendo em vista a Lei Complementar 178 da União, sancionada em janeiro de 2021, que alterou a regulamentação do RRF, o projeto agora aprovado inclui na legislação estadual as mudanças federais.
Após a homologação da LC 178, a vigência máxima do RRF passou de seis para nove anos, com a consequente autorização para celebração dos aditivos contratuais correspondentes. Duas das medidas obrigatórias do RRF que estavam autorizadas em nível estadual pela LC 15.138 foram mudadas pela LC 178, tornando-se necessário seu rebatimento na lei gaúcha – a base de corte de incentivos fiscais passou de 10% para 20%, e os leilões de pagamento de restos a pagar e outros passivos inadimplidos passaram por nova redação.
OUTROS PROJETOS APROVADOS
• PL 251/20 – LEI ANTICORRUPÇÃO
Aprovado por 52 votos unânimes, o projeto equaliza os valores da Lei Estadual 15.228/2018 (Lei Anticorrupção) com os da modalidade concorrência da Lei Federal 8.666/1993 (Lei de Licitações), para fins do Programa de Integridade em contratações de pessoas jurídicas. Os valores dispostos na lei estadual hoje se mostraram baixos, com elevado número de empresas que seriam obrigadas a apresentar programas de integridade em contratações. O projeto busca uniformizar os referenciais financeiros para a exigência dos Programas de Integridade.
• PL 250/2020 – CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
Aprovado por 42 votos favoráveis e nove contrários. A proposta visa conferir agilidade e modernidade ao processo de licitação das concessões rodoviárias no Estado, possibilitando que sejam realizadas licitações por menor tarifa, maior outorga ou combinação dos dois critérios, em linha com os projetos atuais do governo federal. Com isso, espera-se aumentar os investimentos no setor e mitigar a possibilidade de desequilíbrios nos custos logísticos entre as regiões do Rio Grande do Sul.
• PL 248/2020 – TAXA DE SERVIÇOS DO IGP
Aprovado por unanimidade, com 52 votos favoráveis. O projeto vem ao encontro de demandas de usuários do Instituto-Geral de Perícias (IGP). O serviço expresso será estendido a todos os serviços prestados pelo Departamento de Identificação, permitindo entregas de carteira de identidade em menor tempo, mediante pagamento de taxa específica. Atualmente, apenas a segunda via pode ser solicitada com o serviço expresso. O texto aprovado pelos deputados também cria o Serviço Domiciliar, para confecção de carteiras de identidade de pessoas comprovadamente sem mobilidade física ou com condições clínicas que as impeçam de comparecer nos postos de identificação.
PROJETOS APROVADOS EM 23 DE FEVEREIRO
• PLC 11/2021 – ATUALIZAÇÃO DA LDO E COMPRA DE VACINAS
Os deputados aprovaram por unanimidade, com 53 votos a favor, o PL 11, que autoriza remanejamentos no Orçamento de 2021 para a possibilidade de compra de vacinas contra a Covid-19. O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, reduzindo a previsão de déficit orçamentário de R$ 8,1 bilhões para R$ 3,6 bilhões, e prevê ajustes técnicos de redação na LDO, permitindo a excepcionalização de remanejamentos orçamentários necessários para a possibilidade de compra de vacinas e para o reconhecimento de despesas ligadas à desestatização de empresas.
• PLC 10/2021 – INDENIZAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS
Aprovado também por unanimidade, por 52, o projeto altera a indenização a ser paga aos servidores estaduais do Poder Executivo ao longo de 2021 sobre as parcelas do 13º salário de 2020, aprovada por meio da Lei Complementar 15.560, de 9 de dezembro de 2020. A taxa precisou ser aumentada para 1,22% ao mês em relação ao projeto originalmente enviado (0,87% ao mês), uma vez que o governo federal havia aumentado subitamente o custo dos financiamentos bancários com IOF. Desde então, o IOF foi novamente retirado durante o mês base de dezembro e, assim, a indenização calculada com parâmetros de mercado deveria voltar a ser aquela originalmente calculada (0,87%). Não haverá prejuízo para os servidores que optaram por financiar uma antecipação desses recursos em rede bancária.
Ascom Casa Civil
Foto: Joel Vargas/ALRS