Saiba quais atividades paralisam e quais seguem em funcionamento com a aplicação da bandeira preta
Na noite de domingo (5), o prefeito Alexandre Lindenmeyer, acompanhado pelo Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, Danilo Giroldo, do Professor Tiaraju Freitas e de secretários de governo, apresentaram os detalhes que irão nortear a aplicação da bandeira preta no município do Rio Grande. No material abaixo você pode acessar, de maneira resumida, quais atividades econômicas irão paralisar, quais continuam em funcionamento – e com qual capacidade de operação – no período de vigência dos protocolos.
ATIVIDADES PARALISADAS EM FUNÇÃO DA BANDEIRA PRETA (NÃO ESSENCIAIS)
Administração Pública
Serviços não essenciais
Serviços delegados de habilitação de condutores
Alojamento
Hotéis e similares (geral)
Serviços – Artes, cultura, esportes e lazer
Casas noturnas, bares e pubs
Parques Temáticos e similares
Teatros, cinemas e casas de espetáculo (dança, circo e similares)
Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares
Ateliês (Artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)
Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
Eventos em ambientes abertos ou fechados
Academias de ginástica (inclusive em clubes)
Clubes sociais, esportivos e similares
Serviços – Outros serviços
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
Missas e serviços religiosos
Serviços – Serviços imobiliários
Imobiliárias e similares
Serviços – Serviços profissionais, científicos e técnicos
Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
Serviços profissionais de advocacia
Serviços – Serviços administrativos e auxiliares
Serviços Administrativos e Auxiliares – outros
Agências de turismo, passeios e excursões
Serviços – Serviços domésticos
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
Comércio – Comércio de veículos
Comércio de veículos (rua)
Manutenção e reparo de veículos automotores (rua)
Comércio – Comércio atacadista
Comércio atacadista – não essencial (rua)
Comércio – Comércio varejista
Comércio varejista – não essencial (rua)
Comércio varejista (centro comercial e shopping)
Indústria de Construção
Construção de Edifícios
Obras de Infraestrutura
Serviços de Construção
Indústria de Transformação e Extrativa
Fumo
Têxtil
Vestuário
Couro e calçado
Madeira
Papel e celulose
Impressão e reprodução
Derivados de petróleo
Químicos
Borracha e plástico
Minerais não metálicos
Metalurgia
Equipamentos de informática
Materiais elétricos
Outros equipamentos
Produtos diversos
Manutenção e reparo
Transporte
Transporte terrestre fretado de passageiros
Armazenamento, carga e descarga
Estacionamentos
ATIVIDADES QUE SEGUEM FUNCIONANDO NA VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA (NÃO ESSENCIAIS)
O protocolo de funcionamento para as atividades listas a seguir permite 15% de trabalhadores e 1 pessoa a cada 100 m², envolvendo clientes e trabalhadores.
Agropecuária – Produção Florestal
Indústria de Transformação e Extrativa – Produtos de metal
Indústria de Transformação e Extrativa – Máquinas e equipamentos
Indústria de Transformação e Extrativa – Veículos automotores
Indústria de Transformação e Extrativa – Móveis
ATIVIDADES ESSENCIAIS, DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, COM O TETO DE OPERAÇÃO DE TRABALHADORES PERMITIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA
Administração Pública
Segurança e Ordem Pública – 100% de trabalhadores
Atividades de fiscalização – 100% de trabalhadores
Inspeção Sanitária – 100% de trabalhadores
Política e administração de trânsito – 75% de trabalhadores
Agropecuária
Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados – 50% de trabalhadores
Pesca e Aquicultura – 25% de trabalhadores
Alimentação e Alojamento
Restaurante a la carte – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve drive thru).
Restaurante self-service – FECHADO
Lanchonetes e padarias – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve drive thru)
Hotéis e similares em beira de estrada – 75% de trabalhadores
Artes, Cultura, Esporte e Lazer
Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos – 50% de trabalhadores (sem atendimento ao público);
Serviços
Lavanderias e similares – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve e drive thru)
Bancos, Lotéricas e Similares – 25% de trabalhadores
Vigilância, Segurança e Investigação – 75% de trabalhadores
Serviços para edifícios (Limpeza, Manutenção) – 50% de trabalhadores
Funerária – 100% de trabalhadores (Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid19)
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) – 100% de trabalhadores
Serviços administrativos e auxiliares – call center – 25% de trabalhadores
Comércio
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios – 50% de trabalhadores
Comércio Atacadista de itens essenciais – 25% de trabalhadores
Comércio Varejista de itens essenciais – 25% de trabalhadores
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 25% de trabalhadores
Indústria de Transformação e Extrativa
Extração de Carvão Mineral – 50% de trabalhadores
Extração de Petróleo e Gás – 75% de trabalhadores
Extração de Petróleo e Minerais Outros – FECHADO
Alimentos – 75% de trabalhadores
Bebidas – 50% de trabalhadores
Farmoquímicos e Farmacêuticos – 75% de trabalhadores
Transporte
Transporte terrestre de carga – 100% de trabalhadores
Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano, tipo comum) – 50% de lotação
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum) – 50% de lotação
Transporte rodoviário de passageiros (metropolitano ou intermunicipal, tipo direto, semi -direto, executivo ou seletivo) – 50% da lotação, na janela
Transporte terrestre de passageiros interestadual – 50% da lotação, na janela
Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano) – 50% de lotação do vagão
Transporte aquaviário de cargas – 100% de trabalhadores
Transporte aquaviário de passageiros – 75% da lotação
Aeroclubes e aeródromos – 25% de trabalhadores (exclusivo para emergência Covid19) e sem o atendimento ao público
Atividades de correios, serviços postais e similares – 50% de trabalhadores
Saúde
Atenção à Saúde Humana – 100% de trabalhadores
Assistência Social – 100% de trabalhadores
Assistência Veterinária – 50% de trabalhadores
Serviços de informação e Comunicação
Edição e Edição Integrada à Impressão – 50% de trabalhadores
Produção de Vídeos e Programas de Televisão – 50% de trabalhadores
Atividades de Rádio e de Televisão – 75% de trabalhadores
Telecomunicações – 100% de trabalhadores
Serviços de TI – 100% de trabalhadores
Prestação de Serviços de Informação – 100% de trabalhadores
Serviços de Utilidade Pública
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades – 100% de trabalhadores
Captação, Tratamento e Distribuição de Água – 100% de trabalhadores
Esgoto e Atividades relacionadas – 100% de trabalhadores
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos – 100% de trabalhadores
Descontaminação e Gestão de Resíduos – 100% de trabalhadores
Todas as demais restrições de público/clientes e modos de atendimento estão previstas no Decreto Nº 55.310, de 14 de junho 2020. Maiores detalhes sobre a operação das atividades essenciais podem ser consultados em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Cabe ressaltar, conforme destaca o decreto número 17.236, que os protocolos de prevenção obrigatórios e recomendados, bem como as restrições específicas definidas pelo Governo do Estado do RS para cada atividade econômica, aplicam-se diretamente ao Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado do município do Rio Grande.
Para maiores informações, acesse www.riogrande.rs.gov.br/distanciamento.
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Divulgação PMRG