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Saiba quais atividades paralisam e quais seguem em funcionamento com a aplicação da bandeira preta

Na noite de domingo (5), o prefeito Alexandre Lindenmeyer, acompanhado pelo Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, Danilo Giroldo, do Professor Tiaraju Freitas e de secretários de governo, apresentaram os detalhes que irão nortear a aplicação da bandeira preta no município do Rio Grande. No material abaixo você pode acessar, de maneira resumida, quais atividades econômicas irão paralisar, quais continuam em funcionamento – e com qual capacidade de operação – no período de vigência dos protocolos.

ATIVIDADES PARALISADAS EM FUNÇÃO DA BANDEIRA PRETA (NÃO ESSENCIAIS)

Administração Pública

Serviços não essenciais

Serviços delegados de habilitação de condutores

Alojamento

Hotéis e similares (geral)

Serviços – Artes, cultura, esportes e lazer

Casas noturnas, bares e pubs

Parques Temáticos e similares

Teatros, cinemas e casas de espetáculo (dança, circo e similares)

Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares

Ateliês (Artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)

Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)

Eventos em ambientes abertos ou fechados

Academias de ginástica (inclusive em clubes)

Clubes sociais, esportivos e similares

Serviços – Outros serviços

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos

Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)

Missas e serviços religiosos

Serviços – Serviços imobiliários

Imobiliárias e similares

Serviços – Serviços profissionais, científicos e técnicos

Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

Serviços profissionais de advocacia

Serviços – Serviços administrativos e auxiliares

Serviços Administrativos e Auxiliares – outros

Agências de turismo, passeios e excursões

Serviços – Serviços domésticos

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

Comércio – Comércio de veículos

Comércio de veículos (rua)

Manutenção e reparo de veículos automotores (rua)

Comércio – Comércio atacadista

Comércio atacadista – não essencial (rua)

Comércio – Comércio varejista

Comércio varejista – não essencial (rua)

Comércio varejista (centro comercial e shopping)

Indústria de Construção

Construção de Edifícios

Obras de Infraestrutura

Serviços de Construção

Indústria de Transformação e Extrativa

Fumo

Têxtil

Vestuário

Couro e calçado

Madeira

Papel e celulose

Impressão e reprodução

Derivados de petróleo

Químicos

Borracha e plástico

Minerais não metálicos

Metalurgia

Equipamentos de informática

Materiais elétricos

Outros equipamentos

Produtos diversos

Manutenção e reparo

Transporte

Transporte terrestre fretado de passageiros

Armazenamento, carga e descarga

Estacionamentos

ATIVIDADES QUE SEGUEM FUNCIONANDO NA VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA (NÃO ESSENCIAIS)

O protocolo de funcionamento para as atividades listas a seguir permite 15% de trabalhadores e 1 pessoa a cada 100 m², envolvendo clientes e trabalhadores.

Agropecuária – Produção Florestal

Indústria de Transformação e Extrativa – Produtos de metal

Indústria de Transformação e Extrativa  – Máquinas e equipamentos

Indústria de Transformação e Extrativa – Veículos automotores

Indústria de Transformação e Extrativa – Móveis

ATIVIDADES ESSENCIAIS, DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, COM O TETO DE OPERAÇÃO DE TRABALHADORES PERMITIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA

Administração Pública

Segurança e Ordem Pública – 100% de trabalhadores

Atividades de fiscalização – 100% de trabalhadores

Inspeção Sanitária – 100% de trabalhadores

Política e administração de trânsito – 75% de trabalhadores

Agropecuária

Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados – 50% de trabalhadores

Pesca e Aquicultura – 25% de trabalhadores

Alimentação e Alojamento

Restaurante a la carte – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve drive thru).

Restaurante self-service – FECHADO

Lanchonetes e padarias – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve drive thru)

Hotéis e similares em beira de estrada – 75% de trabalhadores

Artes, Cultura, Esporte e Lazer

Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos – 50% de trabalhadores (sem atendimento ao público);

Serviços

Lavanderias e similares – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve e drive thru)

Bancos, Lotéricas e Similares – 25% de trabalhadores

Vigilância, Segurança e Investigação – 75% de trabalhadores

Serviços para edifícios (Limpeza, Manutenção) – 50% de trabalhadores

Funerária – 100% de trabalhadores  (Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid19)

Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) – 100% de trabalhadores

Serviços administrativos e auxiliares – call center – 25% de trabalhadores

Comércio

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios – 50% de trabalhadores

Comércio Atacadista de itens essenciais – 25% de trabalhadores

Comércio Varejista de itens essenciais – 25% de trabalhadores

Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 25% de trabalhadores

Indústria de Transformação e Extrativa

Extração de Carvão Mineral – 50% de trabalhadores

Extração de Petróleo e Gás – 75% de trabalhadores

Extração de Petróleo e Minerais Outros – FECHADO

Alimentos – 75% de trabalhadores

Bebidas – 50% de trabalhadores

Farmoquímicos e Farmacêuticos – 75% de trabalhadores

Transporte

Transporte terrestre de carga – 100% de trabalhadores

Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano, tipo comum) – 50% de lotação

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum) – 50% de lotação

Transporte rodoviário de passageiros (metropolitano ou intermunicipal, tipo direto, semi -direto, executivo ou seletivo) – 50% da lotação, na janela

Transporte terrestre de passageiros interestadual – 50% da lotação, na  janela

Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano) – 50% de lotação do vagão

Transporte aquaviário de cargas – 100% de trabalhadores

Transporte aquaviário de passageiros – 75% da lotação

Aeroclubes e aeródromos – 25% de trabalhadores  (exclusivo para emergência Covid19) e sem o atendimento ao público

Atividades de correios, serviços postais e similares – 50% de trabalhadores

Saúde

Atenção à Saúde Humana – 100% de trabalhadores

Assistência Social – 100% de trabalhadores

Assistência Veterinária – 50% de trabalhadores

Serviços de informação e Comunicação

Edição e Edição Integrada à Impressão – 50% de trabalhadores

Produção de Vídeos e Programas de Televisão – 50% de trabalhadores

Atividades de Rádio e de Televisão – 75% de trabalhadores

Telecomunicações – 100% de trabalhadores

Serviços de TI – 100% de trabalhadores

Prestação de Serviços de Informação – 100% de trabalhadores

Serviços de Utilidade Pública

Eletricidade, Gás e Outras Utilidades – 100% de trabalhadores

Captação, Tratamento e Distribuição de Água – 100% de trabalhadores

Esgoto e Atividades relacionadas – 100% de trabalhadores

Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos – 100% de trabalhadores

Descontaminação e Gestão de Resíduos – 100% de trabalhadores

Todas as demais restrições de público/clientes e modos de atendimento estão previstas no Decreto Nº 55.310, de 14 de junho 2020. Maiores detalhes sobre a operação das atividades essenciais podem ser consultados em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

Cabe ressaltar, conforme destaca o decreto número 17.236, que os protocolos de prevenção obrigatórios e recomendados, bem como as restrições específicas definidas pelo Governo do Estado do RS para cada atividade econômica, aplicam-se diretamente ao Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado do município do Rio Grande.

Para maiores informações, acesse www.riogrande.rs.gov.br/distanciamento.

Assessoria de Comunicação PMRG

Foto: Divulgação PMRG

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