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Sartori assina decreto que institui novo programa de recuperação de ICMS devido por empresas

Ato da assinatura aconteceu nesta quinta-feira no Palácio Piratini

O governador José Ivo Sartori assinou, na manhã desta quinta-feira (22), decreto que institui o novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz), aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 7 de novembro. O programa de 2018 oferece redução de 40% dos juros para todas as empresas que negociarem seus débitos e descontos de 100% na multa para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Podem aderir ao Refaz 2018 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano. De acordo com a Receita Estadual, a dívida gira em torno de R$ 21,9 bilhões. O prazo para adesão vai até 26 de dezembro de 2018 e todas as informações estão no site da Secretaria da Fazenda (https://www.fazenda.rs.gov.br/inicial).

Sartori destacou que a iniciativa permite aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação com a Receita Estadual. “Reflete as atitudes permanentes que tomamos para cobrar a dívida ativa e combater a sonegação. E para o empreendedor, ficar adimplente significa poder pedir novos empréstimos e participar de concorrências públicas”, afirmou.

O secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, afirmou que a expectativa do governo é que esta edição repita o mesmo sucesso do Refaz 2015. “Nossa expectativa é que ingresse nos cofres públicos cerca de R$ 500 milhões até o final deste ano.”

Refaz 2018

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros. Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto que o corte nas multas irá oscilar entre 50% e 85%.

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2018 irá repetir o abatimento em 40% dos juros, mas deverá oferecer uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

O levantamento da Receita Estadual aponta que a dívida de ICMS com vencimento em 30 de abril gira em torno de R$ 21,9 bilhões. Este volume de débitos (já somando juros e multas) se relaciona apenas com empresas ativas e exclui os créditos enquadrados no Compensa-RS. Já o total da dívida ativa (somando de todas as empresas) está em R$ 49,7 bilhões.

Maiores devedores

As empresas da categoria Geral respondem por quase 95% (R$ 20,7 bilhões) do montante devido pelos contribuintes em atividade. O setor da indústria representa, de maneira isolada, mais da metade das dívidas que terão foco prioritário do Refaz 2018.

SECOM RS

Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

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