Sartori e Leite assinam carta contra Medida Provisória do Saneamento
Ambos assinaram uma carta com críticas à Medida Provisória (MP) 844/2018, que altera o Marco Legal do Saneamento
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, e seu sucessor, Eduardo Leite, assinaram uma carta com críticas à Medida Provisória (MP) 844/2018, que altera o Marco Legal do Saneamento. No documento, publicado nesta quarta-feira (7), governadores atuais e eleitos manifestam preocupação com a aprovação da MP na forma do relatório do senador Valdir Raupp, aprovado na Comissão Mista na última quarta-feira (31). A principal crítica diz respeito ao Artigo 10-A, que obriga as prefeituras a, antes de celebrarem contrato de programa referente aos serviços de saneamento, publicarem edital de chamamento público para angariar a proposta de manifestação de interesse mais eficiente e vantajosa para a prestação descentralizada dos serviços.
A carta afirma: “Da forma como foi aprovada, ao invés de avançar rapidamente na universalização dos serviços, a MP 844 traz grandes riscos de agravamento das desigualdades, de desestruturação do setor e da piora das condições fiscais dos governos estaduais”. Os chefes de Executivos defendem que “não houve discussão ampla com a sociedade, com os governadores atuais e muito menos com os governadores eleitos.” Destacam ainda que “os estados, por meio de suas empresas, prestam serviços de água para 120 milhões de pessoas nas cidades brasileiras (76% dos que têm acesso aos serviços). As empresas estaduais estão presentes em mais de 4.000 municípios brasileiros, dos quais 3.600 são municípios de pequeno porte e de menor renda e IDH, incluindo 90% dos municípios do semiárido brasileiro.”
O documento reconhece os desafios existentes para se atingir a universalização dos serviços, mas ressalta que a MP 844, “sob o pretexto de aumentar a participação privada, que é necessária, vai desorganizar o setor. Municípios de maior tamanho e renda são atrativos ao setor privado, enquanto a maioria dos municípios, pequenos e pobres, e aqueles onde há escassez hídrica, não serão. Ao invés de estimular as parcerias privadas junto com os serviços estaduais, atendendo indistintamente municípios maiores e mais ricos e aqueles muitos menores e mais pobres, a MP 844 vai gerar participação privada apenas nos municípios de maior rentabilidade, ou onde as necessidades de investimento per capita são menores.” Com isso, prossegue a carta, haverá aumento das desigualdades, agravamento dos déficits sociais no acesso aos serviços e ampliação da dívida e do déficit público.
Os governadores salientam que cabe ao governo organizar os serviços de água e esgotos, os quais são monopólios naturais. Frisam que, “ao estimular a desagregação e a pulverização da entrada do setor privado, os ganhos dos monopólios serão absorvidos apenas pelas empresas privadas e, eventualmente, por alguns municípios.” A carta lembra ainda que, “no Brasil, mais de 80% dos investimentos em saneamento básico vem das empresas estaduais e isso não pode ser diminuído. Pelo contrário, precisa ser estimulado, com a maior participação do capital privado.” Nesse sentido, argumenta que o artigo 10-A da MP 844 vai desestruturar projetos de parceria com a iniciativa privada, “na contramão da tão sonhada universalização dos serviços de saneamento.”
Conforme o documento, as mudanças no Marco Legal do Saneamento, da forma como estão, gerarão “aumento de incertezas e judicialização, inclusive junto ao STF.” Assim, os governadores atuais e os eleitos “urgem para a imediata revisão da MP 844, especialmente o disposto no seu Artigo 10-A.”
Confira a íntegra da carta no site da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), no link http://www.aesbe.org.br/carta-dos-governadores-sobre-a-medida-provisoria-844-2018-que-altera-a-lei-do-saneamento/.
SECOM RS
Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini