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Secretaria da Saúde regulamenta medidas de proteção em academias e clubes

A Secretaria da Saúde (SES) publicou a Portaria número 582/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção da Covid-19 para as atividades esportivas e práticas corporais, profissionais ou não. Estão inclusos no dispositivo quaisquer estabelecimentos que envolvam exercícios físicos, práticas corporais ou desportivas, como academias de ginástica, dança, lutas marciais e afins, sejam públicos, privados ou comunitários, realizados em ambientes abertos ou fechados.

Entre as principais medidas elencadas no documento, estão priorizar atendimentos remotos ou ao ar livre; vedar contatos físicos; obedecer o limite de ocupação de acordo com a bandeira do Distanciamento Controlado vigente; disponibilizar álcool gel 70% para trabalhadores e clientes; fazer a higienização dos ambientes a cada três horas, ou dos objetos compartilhados a cada uso (como aparelhos de musculação, colchonetes e outros). Bolas não podem ser compartilhadas.

O texto ressalta a importância de promover mudanças no ambiente para evitar que pessoas fiquem muito perto umas das outras e também o incentivo ao cuidado pessoal, como pedir que cada pessoa leve poucos objetos pessoais, utilize garrafas individuais, não compartilhe toalhas, limpe regularmente o celular com álcool gel, mantenha unhas aparadas e cabelos presos, entre outras indicações.

Para o controle das pessoas que frequentam o local, a Portaria ainda indica manter uma lista de presença, com contatos de emergência atualizados. O uso de máscara é obrigatório, mesmo em ambientes abertos ou nos ambientes de piscina por aqueles que estiverem do lado de fora da água.

Sobre a circulação de pessoas, o texto traz a necessidade de definir corredores com fluxo em sentido único; suspender a utilização de catracas e relógios de ponto; desestimular o uso de elevadores; comunicar o distanciamento de uma pessoa a cada três degraus nas escadas rolantes; aferir a temperatura de todos que ingressarem no local; entre outros.

Trabalhadores em grupo de risco não deverão exercer atividades presenciais. Para os clientes nesses grupos, deverão ser ofertados horários exclusivos para eles. Os atendimentos deverão ser agendados.

As práticas esportivas em formato coletivo seguem vedadas, sendo que poderão ocorrer treinos individuais de lutas ou artes marciais.

→ Clique aqui e acesse o texto completo da Portaria SES 582/2020 de 1°/9/2020

Assessoria de Comunicação Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul

Foto: Divulgação

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