Servidores da Saúde recebem incentivos financeiros por desempenho em Rio Grande
A Prefeitura do Rio Grande começa a pagar no final deste mês os valores retroativos de gratificação por desempenho do Programa Previne Brasil, do Ministério da Saúde. Terão direito aos recursos profissionais que atuam nas equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), Multiprofissional e de Saúde Bucal. Nos contracheques de abril, estarão os valores referentes ao primeiro quadrimestre de 2022, cujo total a ser pago soma mais de R$ 680 mil, verba oriunda do programa federal e dos cofres municipais por meio da Secretaria da Saúde (SMS).
Por outro lado, agentes comunitários de Saúde (ACSs) e agentes de combates a endemias (ACEs) terão os salários atualizados, no final deste mês, de acordo com a Lei Municipal 8.954, aprovada pela Câmara de Vereadores, dia 27 do mês passado. A Lei definiu em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) o vencimento dos ACSs e ACEs no município, com regime de jornada de trabalho de 40 horas semanais, cujo pagamento será retroativo a 1º de janeiro deste ano, com recursos do Fundo Municipal da Saúde.
Com os valores a serem repassados pelo Previne Brasil mais a contrapartida do município, serão beneficiados enfermeiros, odontólogos, técnicos de Enfermagem, técnicos de Saúde Bucal, auxiliares de consultório dentário, agentes comunitários de Saúde vinculados à equipe da Atenção Primária, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista (componentes das equipes multiprofissionais).
A autorização para esse repasse aos servidores da ESF foi ainda no ano passado, conforme a Lei 8.855, de 2 de agosto, aprovada pelo Legislativo Municipal. De acordo com essa Lei, os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo do Programa Previne Brasil somente nos meses trabalhados nas equipes cadastradas e na Coordenação da ESF, enquanto permanecer o repasse financeiro pelo Ministério da Saúde, exceto no período de férias.
Previne Brasil
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento alterou algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passaram a ser distribuídas com base em três critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.
A proposta teve como princípio a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção Primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem.
Conforme consta no site do Ministério da Saúde, o Previne Brasil equilibra valores financeiros per capita referentes à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos, como ampliação do horário de atendimento (Programa Saúde na Hora), equipes de saúde bucal, informatização (Informatiza APS), equipes de Consultório na Rua, equipes que estão como campo de prática para formação de residentes na APS, entre outros tantos programas.
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Divulgação
Lamentável a forma tendenciosa de repasse desse recurso aos servidores municipais. Foram considerados como membros da equipe de ESF somente enfermeiros, médicos e agentes comunitários de saúde e a saúde bucal tratada de forma isolada. Enquanto médicos enfermeiros, técnicos de enfermagem e ACS vão receber 80% do valor do recurso repassado, os profissionais da equipe de saúde bucal vão receber somente 2% desse montante. Além disso foram incluídos profissionais da equipe multiprofissional, antigo NASF, no repasse, com o mesmo valor da equipe de saúde bucal e esses profissionais não tem nenhum critério de indicador preconizado pelo ministéri, alem de nem ter mais financiamento de custeio. Até a coordenação do serviço irá receber valor superior aos profissionais de saúde bucal que são responsáveis pela manutenção do indicador de saude bucal das gestantes . Fica claro que a lei municipal 8.855 de 02 de agosto de 2022 somente beneficia alguns profissionais excluindo outros membros da equipe, como os profissionais de saúde bucal. Essa lei nunca foi discutida com os servidores antes da implantação, não havendo direito de argumentação pelos profissionais, assim como não foi informada aos servidores quando seria votada na Câmara Municipal para que os dentistas e auxiliares de saúde bucal não tivessem espaço para defender a igualdade de repasse à todos, assim como questionar o porque da inclusão dos profissionais do antigo NASF no repasse .