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SMCAS esclarece pontos da renda básica emergencial de R$ 600 aprovada pelo governo federal

Unidade municipal estuda alternativas de como oferecer suporte à população que não tiver acesso à internet para as autodeclarações previstas na lei. O trabalho só poderá ser precisado após a disponibilização do formulário online pelo governo federal

A Lei nº 13.982/2020 que garante o auxílio emergencial do governo federal de R$ 600 para trabalhadores informais foi publicada ontem à noite (2 de abril) no Diário Oficial da União. O projeto do auxílio foi sancionado junto a outras medidas que tratam, também, das mudanças no parâmetro de vulnerabilidade social para o recebimento de outro auxílio já existente, o Benefício da Prestação Continuada, BPC. A lei estabeleceu para o recebimento deste benefício, o BPC, a renda per capita de ½ (meio) salário mínimo, e não mais de ¼ (um quarto) do salário mínimo, como era antes. O texto também anunciou que o pagamento do BPC àqueles que já estão aguardando será antecipado, considerando o cenário da pandemia da Covid-19.

A mesma lei, quando trata do auxílio emergencial de R$ 600 da União para trabalhadores considerados informais, além de microempresários, explica quais serão os critérios para o recebimento da renda. Confira a seguir:

Requisitos para receber a Renda Básica Emergencial
  • Ser maior de 18 anos
  • Não ter emprego formal (sem carteira assinada)
  • Não receber benefício previdenciário ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa
  • Ter recebido menos de R$ 28.559,70 no ano de 2018
Deve se enquadrar EM UMA destas condições
  • Atuar como Microeempreendedor Individual (MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Atuar como trabalhador informal (empregado ou autônomo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março
  • Cumprir o requisito de renda familiar mensal por pessoa ou total, desde que faça uma autodeclaração
  • Ser trabalhador intermitente (o trabalho que não é contínuo) inativo

Apesar de sancionada a lei, o procedimento para a entrega da renda às famílias que precisam dela ainda não foi definido. A previsão é que na semana que vem a operação seja anunciada, de acordo com o governo federal.

No município de Rio Grande a administração local acompanha e aguarda os encaminhamentos para a lei, para que possa também oferecer suporte à população. A secretária de Município de Cidadania e Assistência Social de Rio Grande, Ana Fausta, aproveita o momento para esclarecer pontos essenciais da lei publicada ontem no Diário Oficial: “É importante que todas as pessoas interessadas em receber o benefício saibam que o cadastro de que está falando a lei deve ter sido realizado até a data de 20 de março, por força da própria lei. Serão levadas em conta, nesse critério, apenas aquelas pessoas que se cadastraram do CadÚnico até o dia 20 de março deste ano”, reitera a secretária.

Contudo acrescenta que, pela lei, aquelas pessoas que não estão registradas junto ao Cadastro Único poderão, com a intenção de acessar o benefício, preencher um Formulário de Autodeclaração, ao mesmo tempo em que cumprem os requisitos para a receber. “Esse formulário está em elaboração pelo governo federal e será disponibilizado via plataformas online. Nestas autodeclarações serão levadas em conta aspectos como a limitação do recebimento do auxílio por até dois membros da família e a opção de substituição, dos que receberem, do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial”, explica Ana Fausta.

Aos que optarem pela substituição do Bolsa Família pela Renda Básica Emergencial, vez que esta for superior àquele, a situação de substituição durará somente durante os três meses previstos, voltando o beneficiário a receber normalmente e automaticamente a renda do Bolsa Família, passado o período de três meses.

Ainda pela lei, mulheres trabalhadoras que sustentam o lar sozinha terão direito ao recebimento de duas cotas do auxílio, portanto o valor de R$ 1.200. “Mesmo as pessoas que estão fora do Cadastro, e que vão autodeclarar, as condições de renda per capita mensal total também serão levadas em conta”, acrescenta a titular da pasta.

A gestora da SMCAS volta a explicar e reforçar que a tentativa é de tornar claro para a população que possui dúvidas, de que não surtirá efeitos, ao menos não para o recebimento do auxílio emergencial, a ida da população aos centros de assistência social no município.  “O que nós queremos, com isso, é esclarecer junto à população que não terá efeito, neste momento, se dirigir até os Centros de Referência em Assistência Social para realizar o Cadastro Único com esta finalidade, a do recebimento do auxílio emergencial anunciado. Haverá uma modalidade online para aqueles não estão no CadÚnico e se enquadram no benefício. É necessário esclarecer esse ponto para evitar que as pessoas se desloquem até os centros desnecessariamente, se colocando em risco, e compreendam que o prioritário é permanecer em casa, promovendo o isolamento social para que a gente consiga superar essa fase o mais rápido que pudermos”, pede.

A Secretaria de Cidadania e Assistência Social de Rio Grande informou que aguarda a disponibilização do formulário online pelo governo federal para que possa estabelecer uma estratégia inter-secretarias no sentido de auxiliar e orientar as pessoas em Rio Grande que não tiverem acesso à internet para fazer essa autodeclaração. “Após o lançamento do formulário online nós teremos condições de precisar de que modo poderemos executar essa organização”, concluiu a secretária.

Assessoria de Comunicação/PMRG

Foto: Divulgação

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