SMMAS alerta usuários sobre normas relacionadas ao serviço de transporte coletivo no período da pandemia
A Prefeitura do Rio Grande, por intermédio da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), alerta os usuários do transporte público quanto às normas estabelecidas pela portaria n° 003, emitida no início da semana.
O documento regulamenta o serviço e os procedimentos de distanciamento social para prevenção ao contágio pelo COVID- 19, alterando o funcionamento do sistema de transporte nos termos do decreto municipal n° 17.117, de maio de 2020. Além do uso de máscaras faciais, obrigatório para motoristas, cobradores e agora também para passageiros, fica determinado:
Modalidade seletivo
O transporte na modalidade seletivo volta a operar cumprindo tabela especial. A lotação máxima deve ser de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros, distribuídos separadamente.
Modalidade convencional
Na modalidade convencional os coletivos poderão circular com a capacidade de ocupação conforme o número de assentos e com até 8 (oito) passageiros em pé de forma a garantir o distanciamento necessário destes passageiros ao longo do corredor do veículo, com a devida marcação no piso.
Tarifa para idosos
Aos usuários idosos, a partir desta segunda-feira (11) até que seja revogado o estado de calamidade pública, a isenção de tarifa será válida no horário das 10h às 16h30 para, no máximo, 04 (quatro) viagens diárias. Passageiros idosos que realizarem viagens fora do horário estipulado ou que já tenham excedido o número máximo de viagens com gratuidade garantida, pagarão tarifa em valor integral.
Tarifa para estudantes
Aos estudantes, a partir desta segunda-feira (11) até o término do período de suspensão das aulas determinada pelo setor público ao qual o estudante é vinculado, será cobrado o valor integral da tarifa em qualquer dia e horário.
Serviços de transporte individual de passageiros
No transporte individual, prestado por táxis, mototáxi e por aplicativos, ao final de cada viagem, antes de iniciar nova corrida, o condutor deverá higienizar e ventilar o veículo quando se tratando de automóvel. O uso de máscara é indispensável para motorista e passageiros.
Em todos os modais de transporte, é obrigação do transportador, monitorar o acesso dos usuários observando o correto cumprimento das normas. Da mesma forma, é obrigação do usuário a utilização correta da máscara de proteção facial, prevenindo sua saúde e de terceiros.
De acordo com a SMMAS, a medida busca continuar garantindo o funcionamento do transporte de modo a prevenir a saúde dos usuários e dos trabalhadores rodoviários. Para isso, a comunidade seguirá sendo orientada e as atividades de fiscalização desenvolvidas.
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Divulgação PMRG