SMS divulga nota técnica com orientações sobre as boas práticas para prevenção do Coronavírus (COVID-19) em estabelecimentos que comercializam alimentos
A Secretaria Municipal da Saúde de São José do Norte através do Setor de Vigilância Sanitária informa que recebeu do Núcleo de Vigilância de Produtos/Alimentos, da Divisão de Vigilância Sanitária/CEVS/SES/RS, a nota técnica nº 01/2020 com as orientações sobre as boas práticas para prevenção do Coronavírus (COVID-19) em estabelecimentos que comercializam alimentos.
O objetivo da nota técnica é o de orientar as práticas a serem seguidas em estabelecimentos comerciais de alimentos, para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19). O novo Coronavírus é um agente relacionado a infecções respiratórias, que podem apresentar-se com um quadro semelhante às demais síndromes gripais. Sua transmissão, com base no conhecimento científico adquirido até o presente, ocorre através da entrada no trato respiratório, pelo contato com gotículas de secreções (muco nasal e saliva, por exemplo). Isso pode acontecer através do contato direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato com superfícies contaminadas, levando-se as partículas às mucosas, como o nariz, a boca e os olhos.
O reforço das medidas de proteção constitui uma das principais ações para controle e prevenção da disseminação do Coronavírus e outros patógenos. As atividades desenvolvidas em estabelecimentos comerciais de alimentos possuem grande potencial de contaminação. Portanto, o Núcleo de Vigilância de Produtos/Alimentos, da Divisão de Vigilância Sanitária/CEVS/SES/RS, vem, por meio desta, informar o que segue:
Devido a grande circulação de pessoas – consumidores e funcionários – nestes estabelecimentos, é necessário que se adotem medidas para prevenção de aglomerações. Assim, nos caixas de pagamento e demais pontos nos quais hajam filas (ex: padaria, açougue, mercados, etc.), recomenda-se o uso de dispositivos de sinalização do distanciamento entre os clientes – minimamente 1 metro.
Deve-se ainda
- disponibilizar dispensadores com álcool em gel em pontos estratégicos da circulação – minimamente na entrada da loja – como próximo aos caixas e áreas de açougue, hortifruti, padaria e frios;
- garantir materiais para higiene das mãos nos banheiros – sabonete líquido ou em espuma e papel toalha para secagem das mãos.
Quanto à higiene e limpeza
Os procedimentos de limpeza de carrinhos e cestos de compras exigidos pela Lei 13.486/2017 devem ser garantidos, intensificando o controle sobre esta atividade, uma vez que estes itens possuem grande potencial de disseminação de patógenos, dada a circulação por um grande número de pessoas.
Atenção especial também deve ser dada aos locais com maior potencial de contaminação, principalmente com as superfícies onde haja grande contato, como:
- banheiros;
- corrimões;
- maçanetas;
- puxadores; e
- caixas de pagamento.
Considerando as diversas ações de proteção à saúde, são recomendadas, ainda, as seguintes medidas de contenção: nas lojas que disponibilizarem bebedouros, desativá-los temporariamente ou oferecer copos descartáveis para o consumo de água; – suspender ações de degustação; – monitorar diariamente a saúde dos funcionários; – as lojas que possuem cancelas para emissão de tickets devem higienizar com frequência os botões destes dispositivos.
Áreas de retaguarda
Áreas de estoque, processamento de alimentos e áreas de suporte também devem receber atenção especial em relação a sua organização, manutenção e limpeza.
Deve-se, ainda
- disponibilizar aos trabalhadores dispensadores com álcool gel;
- reforçar a limpeza de superfícies, materiais e equipamentos, como: torneiras, maçanetas, balcões, bancadas, equipamentos e utensílios.
Portanto é necessário que se reforcem as medidas de proteção já estabelecidas pelo serviços, de forma a mitigar riscos relacionados à disseminação do novo coronavírus e outras doenças infectocontagiosas. Além disso, deve-se garantir as condições de limpeza e higienização de ambientes, superfícies e materiais e implementar ações para reduzir a aglomeração de pessoas.
Assessoria de Comunicação PMSJN
Foto: Divulgação PMSJN