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STJ decide que Defensorias podem acompanhar audiências sobre violência contra crianças e adolescentes

“A decisão do STJ reafirma e reconhece a importância da nossa Instituição” destacou a defensora pública Andreia Paz Rodrigues

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que Defensorias Públicas podem ser chamadas pelo juiz da causa para acompanhar audiências que tratam de casos de violência contra crianças e adolescentes. A medida vale para todo o país.

A decisão validou a iniciativa do juiz da Vara Especializada em Crimes Cometidos Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O rito adotado na capital mineira é o de incluir os membros da Defensoria Pública estadual nos procedimentos de escuta especializada.

A iniciativa permite que os defensores conheçam cada caso e, se necessário, proponham medidas de proteção ou outras diligências no Juizado da Infância e Juventude Cível.

Para o Ministério Público de Minas Gerais, no entanto, essa iniciativa viola a prerrogativa de seus membros. O órgão entende que é, por definição legal, o substituto processual legítimo para a defesa de crianças e adolescentes nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais. Logo, não há justificativa ou cabimento para a atuação concomitante da Defensoria Pública.

Sendo assim, o MP ajuizou mandado de segurança coletivo para impedir a atuação da Defensoria sem prévio, voluntário e expresso requerimento do ofendido ou de seus representantes legais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o mandado de segurança.

Para a relatora da matéria, ministra Laurita Vaz, a atuação da Defensoria Pública não se restringe à representação judicial ou extrajudicial, mas também promove os direitos de grupos vulneráveis.

Segundo ela, a Lei Complementar 80/1994 atribui aos defensores públicos a função de defender os interesses individuais e coletivos das crianças e adolescentes. E a Lei 13.431/2017 confere ao mesmo grupo acesso à assistência jurídica qualificada, o que está no âmbito da Defensoria.

“A decisão do STJ reafirma e reconhece a importância da nossa Instituição na tutela dos direitos humanos desse grupo vulnerável, em especial quanto ao direito de receberem assistência jurídica qualificada, nos moldes do que estabelece o art. 5º, VII, da Lei nº 13.431/2017. Assim, representa um importante e necessário avanço, consolidando as atribuições da Defensoria Pública”, comentou a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do RS (DPE/RS), Andreia Paz Rodrigues.

ASCOM DPE/RS

Foto: Reprodução

 

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