Uso de máscara passa a ser obrigatório para crianças acima de 6 anos nas escolas em Rio Grande
O uso de máscara passa a ser obrigatório por toda a comunidade escolar, a partir dos 6 anos e recomendado para os maiores de 3 e menores de 6 anos de idade. Esta é uma das regras para as escolas públicas e privadas no município do Rio Grande, que retornaram às atividades presenciais conforme com o calendário escolar. O regramento consta no Decreto 18.877, assinado pelo prefeito Fábio Branco, na noite de quarta-feira (2).
Todas as instituições de Ensino deverão observar as orientações sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Município da Saúde (SMS). Além da obrigatoriedade do uso de máscara, a SMS recomenda que as instituições escolares devem observar outras regras sanitárias de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, como a disponibilização de álcool 70% nas dependências das escolas, em locais estratégicos e de fácil acesso; a higienização frequente de mãos, provendo de sabonete líquido e toalhas de papel; limpeza frequente de superfícies de uso comum com álcool 70% ou lavagem com água e detergente; e, entre outras, que se evite o compartilhamento de bens de uso pessoal.
Após o período de adaptação ao novo regramento estabelecido no Decreto 18.877, as secretarias de Saúde e Educação devem se reunir para definir novas campanhas de vacinação nas instituições escolares. A reunião das duas secretarias ainda não tem data marcada.
Outras orientações às escolas
A utilização de bens de uso compartido, como computadores, televisores e outros aparatos, deve ser precedida da higienização antes e depois do uso pelo usuário, seja ele aluno, docente ou funcionário. Outra orientação da Saúde é sobre o uso de bebedouros, que deverá ser permitido de forma excepcional, para abastecimento de garrafas e copos, sem permissão de contato direto com o dispenser.
A Secretaria da Saúde orienta, ainda, para que seja mantida a ventilação cruzada para renovação de ar, com janelas e portas abertas, em todos os ambientes escolares, bem como que se priorizem atividades em locais abertos. Os abraços, beijos, apertos de mão e outras formas de contato físico devem ser evitados pela comunidade acadêmica.
Estimular e reforçar a necessidade de manter a caderneta de vacinação atualizada e estimular a vacinação completa, com as doses de reforços, contra a Covid-19, observando-se as faixas etárias elegíveis, é outra orientação da Secretaria da Saúde às instituições escolares.
Vagas remotas
O Decreto define que deverá ser garantida a oferta de vagas na modalidade remota, sem prejuízo de aprendizado, para os educandos que estiverem em isolamento ou quarentena por conta da Covid-19, assim como para aqueles com indicação médica.
Para a composição do Decreto 18.877, o governo municipal considerou que perdura o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e se orientou por outros dois documentos: a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 05/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle à Covid-19 a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Rio Grande do Sul, e a Nota Informativa nº 38 CEVS/SES-RS, que recomenda para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus e outras síndromes gripais a serem adotadas nas instituições de Ensino.
→ Decreto Nº 18.877 de 01 de Março de 2022
Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Eduardo Bozetti